Em mais uma decisão favorável à Prefeitura de Garanhuns, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, Dr. Glacidelson Antônio da Silva, indeferiu o pedido da empresa Adelson Carnes e Frios Ltda., que acionou à justiça para pedir o funcionamento de sua loja durante a vigência do decreto municipal 049/2021, e o 052/2021, que trouxeram Medidas Restritivas para diversos segmentos econômicos no município, com objetivo de diminuir a circulação de pessoas, levando à queda no número de contágios pela Covid-19, ocupação de leitos hospitalares, inclusive de UTIs e óbitos, que vinham em uma crescente preocupante na região.
Adelson Carnes e Frios Ltda pediu a nulidade das medidas porque, em seu entender, havia contradição com o Decreto Estadual, que autorizava seu funcionamento. Discutiu também a isonomia ao tratamento dado a supermercados e padarias e a diferenciação entre açougues públicos e privados, que estes teriam mais controle sanitário.
A Procuradoria Geral do município argumentou que nos decretos não há qualquer contradição entre o estado e o município, que Garanhuns agiu dentro da sua prerrogativa para estender as medidas necessárias decretadas pelo Governo do Estado, e neste sentido, o município foi adiante com iniciativas que possibilitem o recuo dos números da pandemia, que mostravam 100% dos leitos ocupados, suspeição de uma nova variante no Agreste, com maior grau de contágio e letalidade.
A empresa pediu a concessão de liminar para o funcionamento e impedimento de qualquer ato por parte vigilância sanitária que pudesse determinar novo fechamento.
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarcar de Garanhuns, Dr. Glacidelson Antônio da Silva, voltou a reconhecer a competência do município em face de Medidas Restritivas: “O município, em sua competência e autonomia administrativa, pode estabelecer maiores restrições que as determinadas pelo Estado membro da federação.” O magistrado mostrou-se também ciente do momento que o município passa atualmente, na luta contra a pandemia. “É público e notório que em Garanhuns a pandemia do coronavírus atingiu os maiores níveis de contágio e mortes. Diante dessa situação, o Estado de Pernambuco e o Município de Garanhuns estabeleceram novas restrições para tentar combater o coronavírus. Tendo em vista que há competência para estabelecer as restrições para combate ao coronavírus, não cabe a este juízo, no momento, em sede de tutela provisória, decidir quais são as restrições que podem ser adotadas pelo município e, nem sobre o princípio da isonomia, autorizar o funcionamento de estabelecimentos cujo funcionamento está vedado pelo decreto municipal", justificou em sua decisão.
Diante também do prazo exímio para cumprimento do decreto em suas medidas restritivas, Dr. Glacidelson Antônio, lembrou que o estabelecimento comercial já poderá voltar ao funcionamento: “Ressalte-se, por fim, que a impetrante poderá voltar a funcionar a partir da próxima terça-feira (08)”. O retorno às atividades se dá pelo pelo término da vigência do decreto 049/2021 e do 052/2021, e início do decreto 055/2021, que flexibiliza uma série de atividades econômicas no município, dentre elas o comércio de carnes em açougues.
Segundo o procurador do município, Dr. Paulo André Couto Soares, esta decisão mostra que o prazo de fechamento da loja Adelson Carnes e Frios Ltda foi tão curto que até mesmo para apreciação de liminares o tempo foi exímio. Além disso, as medidas tomadas pelo município são baseadas nas informações técnicas e legislação sanitária: “Os decretos atendem os princípios constitucionais e têm natureza sanitária. O prefeito Sivaldo Albino reúne o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, e com base nas medidas da Secretaria Estadual de Saúde e demais autoridades sanitárias, define as iniciativas que possam conter o avanço da pandemia. O decreto é totalmente técnico", enfatizou o procurador.
Paulo Couto finalizou: "Pelo mesmo princípio da
isonomia alegado pelo autor, não poderíamos de forma alguma permitir a abertura
de um grande açougue se temos muitos espalhados pela cidade que cumpriram o
decreto, ajudando o município neste momento difícil.”
Anteriormente, Glacidelson Antônio já dera decisão favorável à prefeitura, contra duas pessoas da cidade que tentaram anular os decretos pela via judicial.
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