A Secretaria Municipal de Saúde retomou terça-feira desta semana as atividades de atendimento à população.
A medida foi autorizada pelo Decreto Municipal Nº 077/2020, de 20 de agosto de 2020, que normatiza o funcionamento das unidades, buscando dar continuidade à assistência em saúde, a fim de reduzir o risco de complicações dos pacientes portadores de doenças crônicas não transmissíveis.
Desta forma, voltaram a ser realizadas as consultas, procedimentos diagnósticos, terapêuticos, ambulatoriais, hospitalares e cirurgias eletivas nas unidades da rede própria do município, como o Centro de Especialidades Luís Lessa (Cell) e Centro de Especialidades em Saúde da Saúde da Mulher e da Criança (Cesmuc). Além da rede conveniada, como Hospital Infantil Palmira Sales; e rede credenciada, onde se enquadram consultórios oftalmológicos, clínicas de fisioterapia, clínicas de ultrassonografia e laboratórios.
A retomada dos serviços deve acontecer de forma gradativa, com oferta inicial de 50% da capacidade instalada. O agendamento das consultas e procedimentos ambulatoriais será baseado na avaliação das descrições médicas e critérios de prioridade clínica. Bem como, aquelas solicitações consideradas inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção, como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório, entre outros.
No Centro de Especialidades Luís Lessa estão sendo realizadas as consultas em cardiologia, neurologia e psiquiatria. Já no Cesmuc, as consultas em ginecologia, obstetrícia, neuropediatria e pediatria. No Hospital Infantil Palmira Sales serão retomadas parcialmente as consultas ambulatoriais e outras especialidades, exames de radiologia e cirurgia eletiva. Os prestadores de serviço credenciados poderão voltar com os exames laboratoriais, consultas e exames oftalmológicos, sessões de fisioterapia, ultrassonografias, colposcopia, densitometria óssea e mamografia.
Todos os prestadores de serviços de saúde autorizados, apresentaram anteriormente seus respectivos planos de contingência, informando as adequações realizadas para cumprimento das determinações para retorno das atividades.
Todas as atividades devem
seguir as recomendações já previstas pelas autoridades sanitárias, visando a
segurança de profissionais de saúde, colaboradores, pacientes e acompanhantes;
adotando medidas que incluem os cuidados com higiene e distanciamento social.
Outras determinações do Decreto nº 077/2020 passam a constar nos roteiros de
inspeção sanitária dos órgãos de vigilância. Tais como a limitação do número de
acompanhantes, fornecimento de equipamento de proteção individual para todos os
profissionais de saúde e colaboradores, limpeza e desinfecção de espaços e
superfícies, e afastamento de servidores com sintomatologia de gripe ou
semelhantes aos da Covid-19.
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