Numa reunião com o governador
Paulo Câmara e outros prefeitos de Pernambuco, esta semana, Izaías Régis
defendeu que as aulas presenciais no Estado só sejam retomadas em 2021, por
conta da pandemia do coronavírus, que continua tirando vidas.
Nesta aí concordamos
inteiramente com o gestor garanhuense. É uma posição sensata, em defesa da vida.
É incrível, mas existem pais
em Garanhuns que ficam nos colégios lutando pela volta às aulas. Mães que
alegam precisar deixar os filhos na escola para trabalhar. Felizmente, a
maioria tem bom senso e acha cedo para retornar.
Alguns diretores de escolas
concordam com a posição dos pais que são contra as aulas presenciais neste
momento.
DECRETO - A
Prefeitura de Garanhuns divulgou ontem um novo decreto que prorroga a suspensão
de aulas presenciais no município e também estabelece regras para a retomada
das atividades econômicas. As medidas do Decreto nº 074/2020 estão relacionadas
ao funcionamento de instituições de ensino da rede pública e privada de
Garanhuns, além de serviços de alimentação e academias.
Desta forma, está mantida a
suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e demais
instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em todo o município, até o
dia 30 de agosto de 2020.
Também está autorizado o
funcionamento dos restaurantes, lanchonetes e similares no município, das 06h
às 22h. O funcionamento deve estar de acordo com os protocolos recomendados
pelas autoridades sanitárias, visando principalmente, a adoção de medidas que
possibilitem o distanciamento físico entre as pessoas nestes locais.
Assim, é obrigatório o uso de
máscaras por todos os servidores, bem como seus frequentadores, quando não
estiverem se alimentando.Também deve-se observar a redução da capacidade de
atendimento e mesas em 50% por cento do total. A venda e consumo de bebidas
alcoólicas nos estabelecimentos que funcionam no interior de mercados públicos
municipais está proibida.
Já as academias de ginástica
poderão funcionar no horário de 06h às 22h, seguindo as normas já estabelecidas
pelas autoridades sanitárias, tais como distanciamento entre os frequentadores,
agendamento de horários, higienização dos equipamentos e controle do fluxo de
pessoas no interior do ambiente.
Os estabelecimentos citados
são obrigados a disponibilizar aos clientes e frequentadores os itens de
higienização das mãos recomendados, como utilização de pias com água, sabão e
papel toalha ou álcool 70%.
A Vigilância Sanitária Municipal, juntamente com as demais autoridades fiscalizatórias, será responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. Podendo ser adotadas medidas individuais previstas em lei, caso haja o descumprimento. Tais como, aplicação de multas, interdição do estabelecimento e cassação do respectivo alvará de funcionamento.
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