PORTARIA DP N º 2265 de 22.03.2020 O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012 e;
Em cumprimento às medidas anunciadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona Vírus (COVID-19);
Preocupado com a saúde de seus servidores e população em geral, e com o objetivo de colaborar com as ações adotadas em todo o Estado de Pernambuco de combate ao Corona Vírus (COVID-19), evitando o contágio comunitário;
Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Deliberação CONTRAN Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020;
RESOLVE:
Art.1 - Suspender, a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, o atendimento presencial em todas as unidades do órgão, inclusive na Sede da Autarquia localizada na Estrada do Barbalho 889, Iputinga, Recife-PE.
Art.2 - Manter Uma equipe de servidores de plantão na Sede do DETRAN-PE para atender às demandas emergenciais que serão analisadas caso a caso, e podem ser enviadas através de nosso site: www.detran.pe.gov.br – FALE CONOSCO.
Art.3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de março de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
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