O Cadastro Ambiental
Rural) (CAR) é um documento federal que foi institucionalizado pela Lei 12.651/12.
Todos os imóveis rurais devem ser cadastrados, tantos os imóveis próprios como
os de posse. O prazo para o cadastramento vinha sendo prorrogado desde 2012 e o Governo
Federal limitou uma data final, 31 de maio,
para o cadastramento obrigatório em todo país.
O CAR é um documento hoje
exigido pelos bancos em casos de financiamentos, pelos cartórios para qualquer
transação dos imóveis rurais, pela ADAGRO órgãos de fiscalização do rebanho,
pela CONAB no caso dos proprietários beneficiados com a semente de milho
subsidiado e serve também como prova para os agricultores no caso de
aposentadoria rural.
O cadastro ambiental rural
registra algumas feições ambientais de relevância e os produtores assumem o
compromisso de preservar seja; uma mata virgem, uma nascente de água, rio etc.
Em caetés o limite exigido de
20% de área de mata preservada enquadra somente as propriedades acima de 140
hectares, os demais assumem o compromisso de conservar as áreas já existentes.
Este documente prever maior controle do desmatamento e a preservação das
riquezas naturais das propriedades.
Caetés é um dos poucos
municípios do Estado que está quase fechando 100% do cadastramento, graças ao
empenho da equipe da secretaria de agricultura que deu inicio aos trabalhos com
muita antecedência.
O SEBRAE além de coordenar o cadastramento
também financia 70% do custeio, o Governo
de Caetés decidiu bancar os outros 30% dos custos de responsabilidade dos
proprietários rurais pois, a maioria do território do município é formado de
minifúndio. (Wando Pontes).
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