O ministro da Educação, Mendonça Filho,
anunciou nesta terça-feira, 27, que o
governo federal vai quitar os valores referentes ao repasse de recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais de Educação (Fundeb) para complementar o piso salarial dos
professores nos estados e municípios, referente a 2016, quatro meses antes do
prazo previsto. O pagamento de R$ 1,25 bilhão será liberado na próxima
quinta-feira, 29. Nos últimos anos, esse repasse era realizado apenas no mês de
abril, em parcela única, quatro meses após o exercício fiscal. O ministro
anunciou ainda que, a partir de 2017, esse pagamento será feito mensalmente,
antes, portanto, da data limite para pagamento dos salários dos professores.
“Pela primeira vez na história estamos
quitando dentro do mesmo ano de exercício orçamentário e financeiro o
compromisso do Fundeb para a integralização dos salários do magistério”, disse
Mendonça Filho. “E quanto ao repasse parcelado em 12 vezes, no fim de cada mês,
além de assegurar o pagamento do piso nacional, será um componente importante
para evitar atrasos nos contracheques, especialmente nos estados com maior
dificuldade financeira.”
A iniciativa consta da Portaria
Interministerial nº 8 /2016, dos ministérios da Educação e da Fazenda,
publicada nesta terça-feira, 27. O texto estabelece os parâmetros operacionais
para o Fundeb. O MEC negociou com o Ministério da Fazenda a liberação de limite
financeiro de R$ 1,25 bilhão para o pagamento dessa
complementação do piso de 2016. Para o próximo ano, o valor estimado é de R$
1,29 bilhão.
A portaria prevê ainda o repasse federal de R$
13 bilhões ao Fundeb no exercício de 2017. Serão R$ 900 milhões a mais do que o
previsto no projeto de lei orçamentária. Em 2016, foram R$ 12,6 bilhões.
A contribuição dos estados, DF e municípios,
por sua vez, passou de R$ 125,6 bilhões para R$ 129,7 bilhões. Somados esses
valores com a complementação da União, a estimativa de repasse para o Fundeb de
2017 aumentou em R$ 4,5 bilhões — aproximadamente 3,3% a mais em relação a
2016. A portaria interministerial prevê ainda alteração
do valor mínimo anual por aluno de R$ 2.739,77 para R$ 2.875,03. O aumento é de
4,94%.
Desde 2012, quando a Comissão
Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade definiu
que os recursos destinados à complementação do piso salarial do professor
deveriam ser distribuídos com base nos mesmos mecanismos adotados para
distribuição dos recursos do Fundeb, o repasse a estados e municípios tem
ocorrido somente no ano seguinte àquele de competência, mais precisamente no
mês de abril, por ocasião do ajuste de contas anual do Fundeb. E era usado para
compensar ajustes negativos no âmbito dos respectivos fundos. A comissão é
composta por um representante do MEC, cinco do Conselho Nacional dos
Secretários de Educação (Consed) e cinco da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação (Undime).
Fundeb — Criado em 2006, por emenda
constitucional, o Fundeb é um fundo especial de natureza contábil e de âmbito
estadual (um por unidade da Federação, num total de 27), formado, na quase
totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos
estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação.
O aporte de recursos do governo federal ao
Fundeb, a partir de 2010, passou a corresponder a 10% da contribuição total dos
estados e municípios. Os investimentos realizados por eles e o cumprimento dos
limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das
informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Educação (Siope).
A Portaria
Interministerial nº 8/2016, dos ministérios da Educação e da Fazenda, que
estabelece parâmetros operacionais para o Fundeb em 2017, foi publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira, 27. (Da Assessoria de Comunicação do Ministério da Educação).
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