Decisão da juíza da comarca
de Capoeiras, Priscila Maria de Sá Torres Brandão, foi publicada esta semana
pelo Tribunal Regional Eleitoral, sob o protocolo número 139.218/2016. A magistrada
acatou o pedido de Ação de Investigação Judicial feito pelos candidatos do
Partido Democratas na última eleição, Antônio Carlos Vieira dos Santos e Edna
de Ivo, contra a prefeita e o vice-prefeito reeleitos do município, Lucineide
Almeida Reino e Júlio da Costa Valença, além do vereador Geraldo Soares de
Barros.
A solicitação dos
representantes do DEM foi feita por conta de testemunhos feitos à polícia e
encaminhados também à Justiça Eleitoral, de que no processo eleitoral de
outubro, em Capoeiras, houve abuso de poder político e econômico, assim como
compra de votos em dinheiro vivo e através da doação de materiais de
construção.
Os advogados da coligação que
reelegeu a prefeita, o vice-prefeito e o vereador, entraram com a defesa
tentando impedir a continuidade da Ação de Investigação Judicial, alegando
falta de das provas suficientes para que o processo continuasse adiante.
A magistrada, no entanto, rejeitou
os argumentos da defesa alegando que “a ausência de prova não é motivo
suficiente a ensejar a extinção do feito, já que é possível a produção de
provas na instrução da ação, mostrando-se ainda mais necessária esta colhida,
quando é elencado um rol de testemunhas que poderão servir como fundamento das
alegações do autor da causa”.
Na sentença, a magistrada
ainda frisou: “Não há necessidade de que os fatos estejam plenamente provados
no momento do ajuizamento da ação, destinando-se a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral justamente a verificar, sob o crivo do contraditório e da
ampla defesa a prática do abuso de poder político ou econômico, bem como do uso
indevido dos meios de comunicação”.
Dra. Priscila argumenta
também que ao mencionar fatos que, em tese caracterizariam prática de poder
político e econômico, o Ministério Público requer a cassação do registro, ou, eventualmente
do diploma dos investigados, bem como a declaração de sua inelegibilidade pelos
próximos oito anos.
Com esta decisão da juíza da
comarca de Capoeiras, será marcada em data ainda não definida uma audiência em
que as testemunhas que denunciaram as irregularidades serão ouvidas pela
magistrada. Caso um deles ou delas consiga provar as denúncias levadas
inicialmente ao conhecimento da polícia, poderá ser atendido o pedido do
Partido Democratas, no sentido de cassação dos diplomas e registros de
candidaturas do prefeito, vice-prefeito e vereador.
Se os testemunhos não
convencerem, naturalmente, a Dra. Priscila Brandão acatará os argumentos da
defesa dos acusados e poderá encerrar o caso de uma vez por todas.
A sentença da juíza de
Capoeiras chega ao conhecimento público justamente no dia em que a prefeita
Neide Reino (PSB) foi escolhida para presidir a Comissão de Desenvolvimento do
Agreste Meridional, Codeam, pelos próximos dois anos.
*Na foto Edna de Ivo e Batata, que lutam na Justiça contra três dos candidatos reeleitos em Capoeiras este ano
Ao que tudo indica, houve sim, a prática de CRIME ELEITORAL. A Justiça precisa ser ágil e eficiente, sob pena de ser ineficaz o seu efeito!
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