O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, emitiu um parecer, nessa quarta-feira (19), alegando
inconstitucionalidade da lei "Escola Livre",
aprovada pela Assembleia Legislativa e já em vigor em Alagoas. Para ele,
além de ser ilegal por usurpar a função de legislar sobre educação --exclusiva
da União--, a lei é carregada de vícios.
"O
propósito perseguido pelo legislador alagoano, de limitar o conteúdo da
manifestação docente no ambiente escolar, não se compatibiliza com os
princípios constitucionais e legais atinentes à educação nacional, os quais
determinam gestão democrática e pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas, não a proscrição de manifestações que possam vir a ser
consideradas por parte de pais como contrárias às suas convicções morais,
religiosas, políticas ou ideológica", afirmou o procurador.
A
manifestação contrária foi dada em parecer na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5580, impetrada pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no STF (Supremo Tribunal Federal).
De forma cautelar, a entidade pede a suspensão da lei; no mérito, quer a
revogação da lei da "Escola Livre", como foi chamada em Alagoas.
Antes da PGR, a AGU (Advocacia
Geral da União) também manifestou entendimento semelhante, criticando a lei alagoana.
O processo ainda será julgado.
Esse tipo de legislação foi a
primeira aprovada por um Estado brasileiro seguindo as bases do programa "Escola Sem Partido",
que está em discussão no Senado. O projeto 193/2016 é de autoria do senador
Magno Malta (PR-ES) e inclui o programa entre as diretrizes e bases da educação
nacional. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão,do Ministério
Público Federal, já havia se manifestado contra o projeto.
Em Alagoas,
a lei foi promulgada pela própria Assembleia após o governador Renan Filho
(PMDB) ter o veto derrubado pelos deputados, em abril, e se recusar a assinar a
promulgação. O governo também se manifestou no processo contrário à lei.
"Proibições genéricas" - Segundo Janot, a lei alagoana traz um "desproporcional sacrífico da liberdade de expressão e das liberdades educacionais, por meio de proibições genéricas, capazes de transformar estabelecimentos de ensino em comitês de controle de ideias debatidas em ambiente escolar."
"Empregou
o legislador termos amplos e vagos para identificar o objeto da conduta
proibida: prática de doutrinação política e ideológica, emissão de opiniões
político-partidárias, religiosas ou filosóficas e contrariedade a convicções morais,
religiosas ou ideológicas", explica.
Janot
também cita que a lei interferiu no regime de servidores públicos estaduais e
impôs ao Poder Executivo impactos financeiros e orçamentários, o que são
práticas vedadas.
Sobre o
argumento da lei, semelhante à do projeto "Escola Sem Partido", Janot
diz que ela "despreza a capacidade reflexiva dos alunos" e os trata
"como se eles fossem apenas sujeitos passivos do processo de aprendizagem,
e a interação de pais e responsáveis, como se não influenciassem a formação de
consciência dos estudantes. Tomar o estudante como tabula rasa a ser preenchida
unilateralmente com o conteúdo exposto pelo docente é rejeitar a dinâmica
própria do processo de aprendizagem", afirma.
"A
atividade educacional serve não apenas ao fomento do desenvolvimento
intelectual e cognitivo do alunado ou à ministração de conteúdos básicos para
viabilizar a qualificação profissional, mas também à integração do estudante à
vida em sociedade e ao exercício da cidadania", completa.
Defesa da Assembleia - Na manifestação em defesa da lei, a Assembleia Legislativa de Alagoas discorda da tese de que o Estado não poderia legislar sobre educação. "Os Estados, enquanto entes federativos, possuem competência legislativa para a instituição de novas regras no plano de ensino e para a criação de programas que auxiliem no processo educacional. Em outras palavras, as decisões do STF apontam que, se há disposição do ente em oferecer maior prestação do direito à educação, deverá essa ser admitida e recepcionada".
O procurador
da Assembleia de Alagoas, Diógenes Tenório Júnior, explica que regra vale como
forma complementar e aguarda que o STF acolha os argumentos. "No nosso
entendimento, o Estado não pode legislar sobre os princípios da educação
federal. Mas existe a autonomia dos Estados, assegurada constitucionalmente,
que diz que o Estado pode legislar de forma suplementar sobre saúde e educação,
desde que não conflite com a legislação federal", explicou.
A lei - Segundo a lei promulgada, o professor deve manter "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado"; e fica "vedada a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico."
O
professor também ficaria proibido de fazer "propaganda religiosa,
ideológica ou político-partidária em sala de aula" e incitar "seus
alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas".
Além
disso, determina ainda que, nas questões políticas, socioculturais e
econômicas, o professor deve apresentar aos alunos, "de forma justa, com a
mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e
perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com
elas."
A lei
também condiciona a frequência dos estudantes em disciplinas optativas à
"expressa autorização dos seus pais ou responsáveis." Para garantir a
efetividade da lei, o projeto prevê punições previstas no Código de Ética e no
regimento único dos servidores, que estipula até demissão. (Fonte: Portal UOL).
OU SEJA... A EDUCAÇÃO VAI CONTINUAR A MESMA MERDA INEFICIENTE E FORMADORA DE SEMI-ALFABETIZADOS ROSNANDO PARA CONSEGUIR OU NÃO PERDER OS PRIVILÉGIOS CASO CONTRÁRIO MORRERÁ DE FOME POR NÃO SABER FAZER MAIS NADA NA VIDA ALÉM DE PUXAR SACO DE POLÍTICO!
ResponderExcluirAssim como no volante do taxi o taxistas não tem liberdade de condução, não podendo escolher o lugar para onde quer levar o cliente. Em sala de aula o professor não tem liberdade de Expressão não podendo assim ensinar o que bem entende para os alunos.
ResponderExcluirEsse Janot é uma besta quadrada mesmo.