Na gravação do parlamentar, segundo registra o próprio magistrado, ele chama o gestor do município de "mercenário, imperador e prefeito incompetente", além de imputar-lhe prática de crimes.
Conforme a própria sentença do juiz, o vereador dá a entender que o prefeito "vive de corrupção e de esquemas, se blindando".
O magistrado entendeu que não há "lastro indiciário" (provas) para as acusações ou insinuações, tendo o político da oposição extrapolado os limites da crítica, violando seus direitos da personalidade.
Ele reconhece o direito a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento como garantia basilar do regime democrático e instrumento indispensável ao debate público e ao controle social da atividade estatal.
"Nada obstante, essa prerrogativa não confere autorização para ofensas gratuitas e acusações genéricas de prática delituosa dissociadas de lastro fático mínimo", escreveu o Dr. Adrian.
Para o representante da Justiça, o perigo de dano revela-se manifesto diante da atualidade da veiculação, ocorrida há pouco mais de um mês.
O juiz chama a atenção que o vídeo foi disponibilizado em perfil público de rede social com cerca de 16,9 mil seguidores, gerando potencial contínuo de visualizações, compartilhamentos e ampliação do agravo à reputação pessoal e funcional do demandante.
Ao conceder a liminar favorável ao prefeito Sivaldo Albino, o juiz da 3ª Vara Cível determina que além da retirada do vídeo o vereador se abstenha de republicar "conteúdo de idêntico teor ofensivo".
Na hipótese de descumprimento da sentença, o magistrado estipulou uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 limitada ao montante de R$ 15.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.

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