Caso a decisão, assinada pelo juiz de direito Glacidelson Antônio da Silva, não seja acatada, a Prefeitura de Brejão terá de pagar uma multa no valor de R$ 10 mil por dia.
O advogado Renato Curvelo, autor da ação e especialista em direito municipal, informou que a transição é medida obrigatória prevista na Lei Complementar 260/2014, que está sendo descumprida pela atual gestão.
"O obstáculo ao conhecimento de como se encontra a atual situação administrativa e a saúde financeira municipal, prejudica o planejamento sucessório da gestão municipal e a solução de continuidade dos serviços públicos, de uma forma mais eficiente, além de trazer riscos irreversíveis à administração pública pela ocorrência de atos ilegais, irregulares e danosos ao erário público", explicou o advogado.
Dr. Renato Curvelo disse que diante da recusa da atual gestão em realizar a transição de governo, fez-se necessário a adoção de medidas por socorro judicial.
"Aproveito para enaltecer a brilhante e célere decisão liminar proferida pelo Juiz Titular da Vara da Fazenda de Garanhuns, Dr. Glacidelson Antônio da Silva que teve a sensibilidade e a percepção da necessidade de coibir os abusos administrativos da atual gestão de Brejão, em prestigiando a legalidade e o interesse público, complementou o profissional de Direito.
A administração do município de Brejão vem sendo alvo de críticas e outras ações judiciais, "devido a intransigência e a desobediência legal da prefeita Beta Cadengue em realizar a transição de governo para o atual vice-prefeito e prefeito eleito Saulo Maruim.
De acordo com relatos dos que estão para assumir o governo, há indícios também de irregularidades licitatórias, de atos administrativo e de despesas indevidas adotadas agora no final da gestão.
Recentemente, o Ministério Público ingressou com uma ação popular e já teve decisão liminar sustando nomeações irregulares de servidores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário