O magistrado proibiu o uso de paredões de som na campanha política no município, decisão agora invalidada pelo TRE.
Advogados da campanha de Sivaldo Albino argumentaram que a proibição não pode ser aceita, juridicamente, uma vez que cria "proibição inexistente na legislação eleitoral".
Ao analisar a solicitação, o desembargador Felipe Fernandes ponderou que "de acordo com a lei não há a proibição ao uso de paredão como carro de som, que apenas dispõe sobre o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, permitidos até a véspera da eleição, entre as 8 e às 22h , sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200m de hospitais , quarteis e escolas".
A legislação eleitoral permite a utilização de carro de som ou ou pequenos trios como meio de propaganda eleitoral durante as carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora.
OPINIÃO - Nenhuma campanha política, em qualquer momento da história do Brasil, foi feita ou é realizada de forma silenciosa. Caminhadas, carreatas e comícios são promovidos com discursos, jingles e participação popular, tendo as pessoas o direito de se manifestar, conforme as regras do regime democrático.
Naturalmente que existem horários determinados para promoção de eventos políticos. Igrejas, hospitais e outros locais precisam ser preservados durante as movimentações dos candidatos.
Mas política se faz com povo. Quanto mais gente participa melhor. Desde que cumprida as leis, as manifestações dos eleitores favoráveis a seus candidatos são saudáveis no regime democrático.
Se um determinado candidato consegue atrair mais público e o "grito do povo" ecoa nas ruas, não há porque limitar os instrumentos legais de campanha. Um ou outro pode não gostar, por motivos vários, mas na democracia deve prevalecer sempre a vontade da maioria, deste que esta não fira direitos dos que são minoritários.
Não se pode argumentar que uma carreata cometeu "abuso" porque tinha carro e gente demais.
PAULO CAMELO: Caso o som em campanha eleitoral esteja no limite dos decibéis permitido o equipamento utilizado pouco importa se é "paredão" ou não. Agora, particularmente acho que o TRE Estadual fez referência ao limite de decibéis. Era bom que fosse dito para não ficar parecendo que o TRE Estadual foi "conivente" com o grupo da situação, o qual não tem nada de "santo". Faz-se necessário saber se o Código de Postura do Município faz referência a alguma Lei do "Silêncio". Creio que a legislação eleitoral aborda esse tema, estipulando um limite de som a quantos decibéis. Convém lembrar que alguns carros-de-som fazem propaganda comercial com o som muito alto em plena luz do dia. OK, Moçada!
ResponderExcluir8 h1 curtidaResponder