A juíza da comarca de
Capoeiras, Priscila Maria de Sá Torres Brandão, atendendo representação do
Ministério Público e seguindo determinações do Tribunal Regional Eleitoral,
resolveu proibir os atos presenciais da campanha política no município,
estabelecendo uma série de restrições.
Capoeiras tem eleição suplementar para escolha de prefeito, no próximo dia três de outubro e os dois candidatos vinham realizando reuniões com grande presença de público. A proibição da Justiça visa evitar as aglomerações, uma vez que a pandemia causada pelo coronavírus ainda não chegou ao fim.
De acordo com a decisão da
magistrada, não podem mais ser realizados comícios de forma tradicional, bandeiraços, passeatas, carreatas e
similares, assim como a realização de eventos em locais de livre acesso ao
público em geral, independente do número de participantes.
“Admite-se a realização de atos de campanha
em ambiente no qual seja possível ao candidato ou partido político controlar a
observância dos protocolos sanitários e acesso de pessoas, dentro dos limites
quantitativos máximos previstos no $2o do art. 4° do Decreto Estadual n.° 50.294/202
para salas de cinema, teatro e circo, de até 300 (trezentas) pessoas ou até 70%
(setenta por cento) da capacidade, prevalecendo o que for menor. Isso
porque, considerando a situação atípica que implica a realização de uma eleição
suplementar, os eventos sociais que a envolvem não se encontram expressamente regulamentados”,
orienta a juíza.
Decisão estabelece ainda que em todos
os atos da campanha é obrigatório o uso de máscara e se recomenda que seja
priorizada a realização de eventos em formato virtual.
Comitês e reuniões de campanha devem
utilizar preferencialmente espaço aberto ou semiaberto com ventilação natural
no local. Em qualquer ato deve haver distanciamento físico entre as pessoas de
um metro e meio.
Outras recomendações
feitas por Dra. Priscila de acordo com o estabelecido pela direção do T.R.E.:
- Caso o local de
reunião disponha de cadeiras, devem estar estas dispostas de forma a atender o
distanciamento de 1,5m em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais
onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar alguns assentos para garantir o
distanciamento de 1,5m entre os participantes”
- As idas ao banheiro
devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo
ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão/piso ou fitas suspensas,
sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
- Deve ser disponibilizado um trabalhador para
controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos Comitês, Locais de reuniões e
nos banheiros;
- Disponibilização,
nos Comitês e Locais de reuniões presenciais, pias com água, sabão, papel
toalha e lixeira com tampa acionada por pedal;
- Fornecimento de álcool gel a 70% para
higienização das mãos em pontos estratégicos dos Comitês e Locais de reuniões, de
fácil visualização dos participantes.
As normas da Justiça
devem ser afixadas pelos partidos envolvidos nas campanhas em seus comitês, em
lugar bem visível, de modo que as pessoas tomem conhecimento do que se pode e
não fazer.
Caso a lei seja
desobedecida, partidos, coligações e candidatos envolvidos podem pagar multas de até 500
mil reais por evento.
Cópias das
recomendações da juíza Priscila Maria de Sá Torres Brandão foram enviadas aos
candidatos, à Polícia Militar e aos veículos de comunicação para que se dê
ampla publicidade aos fatos.
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