Desembargador Ruy Trezena, do TRE,
atendeu mandado de segurança do PSD e partidos coligados, na campanha política
de Lajedo, restabelecendo o direito de os candidatos promoverem atos de rua,
como vinha sendo feito antes.
A campanha de rua tinha sido proibida
pelo juiz eleitoral, atendendo solicitação de entidades de Lajedo. Segundo o
prefeito Rossine Blesmany (PSD), quem está por trás do pedido é a oposição.
De acordo com o relator que apreciou o
mandado, a legislação eleitoral permite a campanha como vem sendo feita e não
se pode fazer censura prévia nem se estabelecer multa antecipadamente.
Ruy Trezena recomendou os devidos
cuidados com a pandemia, mas entende que o juiz extrapolou a lei em sua decisão
por isso restabeleceu aos partidos o direito de continuarem as manifestações,
dentro dos limites permitidos.
“Assim, a decisão atacada encontra
óbice na liberdade de expressão e na proibição da censura prévia da propaganda
pela Justiça Eleitoral. Deve esta Especializada debruçar-se sobre conduta já
perpetrada, ou ainda impedir que seja reiterada, mas não proibir a realização
de qualquer meio de propaganda futuro ou impor astreinte desatrelada de
obrigação específica. A norma legal é a todos imposta, e seu descumprimento
gera a sanção nela prevista. Se a norma é omissa, não pode o juiz imiscuir-se
no papel de legislador”, escreveu o desembargador em sua decisão.
Os candidatos envolvidos na disputa de Lajedo são Adelmo Duarte (PSD), que tem o apoio do prefeito Rossine Blesmany, do mesmo partido, e Antônio João Dourado (PDT). Há ainda a candidatura do radialista Dinho Santos (PTC).
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