Prefeito assinou Decreto que autoriza agência
bancária a realizar transferência aos docentes
O deputado federal Fernando Rodolfo (PL/PE)
participou nesta segunda-feira (13), em Salgueiro (PE), da assinatura do
Decreto que autoriza a agência bancária a fazer a transferência de valores dos
precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF), para as contas de mais de 300 professores
da rede Municipal de Ensino. No total, serão rateados mais de R$ 9 milhões.
O Decreto assinado pelo prefeito Clebel Cordeiro (PL), consolidou um desejo antigo dos professores, que ganhou força com a eleição do parlamentar. No Congresso Nacional, Fernando Rodolfo é um dos principais defensores do direito dos docentes no repasse. “Os professores de Salgueiro me pediram ajuda e eu me coloquei à disposição. Vim até aqui fazer uma Audiência Pública, mostramos ao prefeito o caminho correto e seguro para que ele não viesse a ter complicações por causa do acórdão com o TCU. O prefeito acreditou, fez o que deveria ser feito e hoje está realizando o sonho desses professores amparado pela justiça”, disse o deputado.
Luta antiga - Os precatórios do FUNDEF são valores depositados para as prefeituras que entraram na justiça contra a União, alegando prejuízos na educação. Mas, entre os anos de 1996 e 2007, o Governo Federal errou o cálculo na hora de repassar o recurso para os municípios. “De acordo com a Lei, 60% do que entra na conta da prefeitura pelo FUNDEF tem que ser usado para pagar o professor. Se o dinheiro que chegou foi menor, o repasse para o professor também foi menor. Então se o erro está sendo corrigido agora e as prefeituras estão recebendo a diferença daquela época, nós entendemos que 60% desse valor tem que ir para o professor”, argumentou Rodolfo.
Em junho de 2018, o Tribunal de Contas da União (TCU), proibiu os prefeitos de fazerem esse rateio, permitindo a utilização do dinheiro apenas para obras e investimentos na área da educação. Por isso, o deputado busca em Brasília, formas de reverter essa proibição do TCU, aprovando uma Lei Federal.
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