O governador Paulo Câmara sancionou na sexta-feira (15) a Lei Nº 16.881, que
autoriza a apreensão e remoção dos veículos cujos condutores não cumpram a
determinação de obedecer ao rodízio, determinado no decreto publicado esta
semana, que estabelece um período de quarentena em cinco municípios da Região
Metropolitana do Recife. A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, foi
publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (15).
A quarentena começa a vigorar hoje e se estende até o dia 31 de
maio. A medida visa aumentar os índices de isolamento social na Região
Metropolitana, ampliando as medidas de proteção, restringindo o trânsito de
veículos, aumentando a fiscalização em estabelecimentos comerciais e reduzindo
a circulação de pessoas nos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos
Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.
O Artigo 1º da Lei estabelece que, “sem prejuízo da sanção penal
legalmente prevista e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n°
6.437, de 20 de agosto de 1977, fica autorizado ao Poder Executivo Estadual
determinar a apreensão e remoção veicular nas vias públicas, sempre que
caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições
à circulação de veículos no Estado de Pernambuco, em decorrência da pandemia da
COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2”.

A lei imoral que esse sujeito criou e a colocou em prática é o que podemos chamar, num Estado Democrático de Direito, de "TEST DRIVE" de ditadura de regime socialista "incarnado". Ou seja, o cidadão sendo tutelado por ditadorzinho de meia tigela.
ResponderExcluirP.S.: O democrata verde e amarelo residente no grande Recife está vivendo sob o pânico do MEDO & PAVOR, coisa típica de regime cubano e outras plagas, como a Coreia do Norte, por exemplo...