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Pesquisas Eleitorais

JUIZ CONDENA PREFEITO POR PROPAGANDA IRREGULAR



Em sentença publicada no último dia 18 de maio, o juiz da comarca de Águas Belas, Rômulo Macedo Bastos, condenou o prefeito do município, Luiz Aroldo (PT), por ato de improbidade administrativa.

Ao julgar ação impetrada pelo PC do B, magistrado entendeu que o gestor fez propaganda eleitoral antecipada, infligindo a lei com ato de promoção pessoal e também distribuindo brindes com a população.

"Observa-se que LUIZ AROLDO REZENDE DE LIMA violou as disposições do artigo 36 da Lei n.o 9.504/1997, pois, além de estarem fora do período permitido, os atos que praticou utilizaram modalidade de propaganda vedada em qualquer época: distribuição e utilização de brindes. No tocante ao valor da multa a ser aplicada, considerando terem sido verificadas duas condutas irregulares, quais sejam, a propaganda extemporânea e a distribuição de brindes, por se tratar de condutas praticadas no mesmo contexto, deve ser aplicada a penalidade em patamar razoável, vez que tal distribuição implica, ao menos em tese, também, ofensa ao princípio da impessoalidade, estatuído no artigo 37 da Constituição Federal, ainda mais considerando a reiteração de condutas ilícita”, escreveu o Dr. Rômulo na sentença, instituindo ainda uma multa de R$ 10 mil ao prefeito.

Não é a primeira vez que Luiz Aroldo é punido pela justiça. 

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