Em sentença publicada no
último dia 18 de maio, o juiz da comarca de Águas Belas, Rômulo Macedo Bastos,
condenou o prefeito do município, Luiz Aroldo (PT), por ato de improbidade
administrativa.
Ao julgar ação impetrada pelo
PC do B, magistrado entendeu que o gestor fez propaganda eleitoral antecipada,
infligindo a lei com ato de promoção pessoal e também distribuindo brindes com
a população.
"Observa-se que LUIZ AROLDO
REZENDE DE LIMA violou as disposições do artigo 36 da Lei n.o 9.504/1997, pois,
além de estarem fora do período permitido, os atos que praticou utilizaram modalidade
de propaganda vedada em qualquer época: distribuição e utilização de brindes. No
tocante ao valor da multa a ser aplicada, considerando terem sido verificadas
duas condutas irregulares, quais sejam, a propaganda extemporânea e a
distribuição de brindes, por se tratar de condutas praticadas no mesmo contexto,
deve ser aplicada a penalidade em patamar razoável, vez que tal distribuição
implica, ao menos em tese, também, ofensa ao princípio da impessoalidade, estatuído
no artigo 37 da Constituição Federal, ainda mais considerando a reiteração de
condutas ilícita”, escreveu o Dr. Rômulo na sentença, instituindo ainda uma
multa de R$ 10 mil ao prefeito.
Não é a primeira vez que Luiz Aroldo é punido pela justiça.
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