Entrevistado pelo radialista
Gláucio Costa, na Marano FM, o advogado Hugo Chianca disse que a nomeação da
bancária (aposentada) Neide Brandão para a presidência da Aesga é ilegal.
De acordo com Chianca, que
além de manter escritório de advocacia é professor na Autarquia Municipal de Ensino e
na Universidade de Pernambuco (UPE), não existe lei municipal a respeito do
caso, mas os servidores devem atender à lei estadual 6.123 que veta ao funcionário
público participar de empresa privada na condição de administrador.
Existe ainda uma lei federal,
semelhante à estadual que também impede o servidor público de participar da
gestão de firma privada.
Hugo Chianca afirmou que a
lei é muito clara e Neide está impedida pela norma legal de dirigir a
Autarquia Municipal de Ensino.
Ele deixou claro não ter nada
contra a presidente nomeada por Izaías, esclareceu ter informações de se tratar
de uma pessoa de reputação ilibada, porém ponderou que a lei não pode ser
ignorada.
Profissional da área do
direito citou até um caso semelhante ao de Garanhuns, ocorrido tempos atrás,
quando o governo nomeou para presidente do Inmetro um cidadão que exercia cargo
de gestão na iniciativa privada. “O que aconteceu foi que o nomeado recebeu uma multa do Tribunal de Contas da União e ainda ficou proibido de exercer qualquer função
pública durante cinco anos”, informou Chianca.
Antes da entrevista do
advogado a Gláucio Costa, nomeação da presidente da Aesga já tinha sido
contestada pelo garanhuense Genuo Ventura, conhecido como Fiscal do Povo. Este,
inclusive, denunciou no Ministério Público e na Câmara Municipal a suposta irregularidade.
Caso as informações cheguem
ao Tribunal de Contas, tanto a Prefeitura quanto Neide Brandão poderão ter
problemas, se Hugo Chianca estiver certo e for levado em conta a jurisprudência
do citado caso do Inmetro.
Uma curiosidade, na
entrevista de Chianca, é que segundo ele a própria prefeitura revelou estar
cometendo a irregularidade. É que ao divulgar o currículo da nova presidente da
Aesga, a administração municipal informou que Neide exercia cargo de gestão
numa empresa privada.
Até o momento, como Gláucio
frisou em seu programa, a prefeitura não se posicionou sobre as denúncias da ilegalidade.
Até onde eu enxergo, bancária aposentada NÃO é servidora pública... Agora, da cabeça de juiz e de alguns advogados, pode-se esperar tudo: isto é, de bunda de criança e de cabeça de juiz pode vir qualquer coisa... Inclusive: NADA EM CONCRETO... De concreto mesmo, eu só vejo aqui os edifícios da Praça de Casa Forte, por enquanto! - E quem afirma ter lei a lei tal ou qual, deve citar o que estabelecem os parágrafos, incisos, alíneas da lei etc. Ademais, essa lei se refere a servidores públicos! - E cabe uma pergunta curiosa! - Um juiz de Direito, aposentado, NÃO pode ser secretário do Governo do Estado?! E qualquer pessoa que seja penalizada por tribunais de contas ou órgãos da justiça em geral, pode recorrer da punição! - É ISSO!
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