Projeto de Lei
apresentado pelo deputado estadual Álvaro Porto (PTB) na Assembleia Legislativa
propõe que as operadoras de telefonia sejam obrigadas a assegurar aos
clientes do sistema pré-pago a vigência dos créditos além do prazo fixado para
utilização. O objetivo é impedir que o consumidor seja lesado e possa usar 100%
do serviço pelo qual pagou.
A justificativa do
projeto ressalta que a invalidação dos créditos não utilizados é usual no
mercado e gera para a operadora um “verdadeiro enriquecimento ilícito, uma vez
recebe os valores relativos ficando, contudo, desobrigada da prestação do
serviço após o transcurso do prazo estipulado”.
Também salienta que
a prestação do serviço público de telefonia é correlata a efetivação do direito
fundamental constitucional de liberdade de expressão, devendo esse direito ser
interpretado, de forma extensiva, o que inclui a utilização de qualquer meio ou
instrumento, inclusive telefonia. “Ainda assim, são recorrentes os abusos
contra os consumidores, em todos os setores, mas especialmente na área da
prestação de serviços de telefonia, seja ela móvel ou fixa”, informa a
justificativa.
Ainda de acordo com
o texto, ao decretarem a expiração dos créditos não consumidos em um prazo
determinado, as operadoras de telefonia impedem a não transferência do serviço
para o mês subsequente, impondo ao consumidor uma nova aquisição e um novo
pagamento de referidos créditos. O projeto, portanto vem para corrigir essa
deformação que prejudica o usuário.
A justificativa
apresenta segmentos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para respaldar a
proposta do projeto. Lembra que "é vedado ao fornecedor de produtos
ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor
vantagem manifestamente excessiva".
Destaca ainda que
"também são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços
que: transfiram responsabilidades a terceiros; estabeleçam obrigações
consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; obriguem o
consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual
direito lhe seja conferido contra o fornecedor; e estejam em desacordo com
o sistema de proteção ao consumidor".
Diante do que diz o
CDC, o projeto determina a não expiração dos créditos contratados e não usados
e a transferência dos mesmos para o mês subsequente. Estabelece também que o
descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator às penalidades previstas
em legislação específica, sem prejuízo de multa. Por fim define que a
fiscalização do cumprimento do disposto na lei será de responsabilidade dos
órgãos legais competentes, que aplicarão as penalidades pertinentes ao caso.
O projeto está na
Secretaria Geral de Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de onde sairá para
tramitação nas comissões da Casa. De acordo com Álvaro Porto, pela enorme
relevância social da matéria, a expectativa é que o texto seja aprovado pela
Assembleia Legislativa.
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