O deputado Fernando Rodolfo
(PR-PE) apresentou projeto de lei que proíbe a venda de cigarros e de outros
derivados do tabaco, como charutos e fumo de cachimbo, num raio de 100 metros
de toda e qualquer instituição de ensino, incluindo universidades. O PL
1844/2019 irá à votação da Comissão de Defesa do Consumidor.
Os estabelecimentos
comerciais que descumprirem a determinação poderão ser advertidos, multados,
interditados por até três dias ou ter cassada a licença de funcionamento por
até dois anos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O projeto de lei estabelece
que a advertência, por meio de notificação, estabelecerá prazo de dois dias
para regularização. Se a advertência não for obedecida incorre em multa de R$ 1
mil. A multa sobe para R$ 3 mil se houver reincidência – cometer a infração no
período de três meses. Haverá cassação de autorização de funcionamento do
comércio se forem cometidas quatro infrações por ano.
Rodolfo justifica o projeto
com o argumento de que o tabagismo é classificado como doença crônica pela OMS
(Organização Mundial da Saúde). Lembra que o cigarro pode causar mais de 50
diferentes doenças, desde problemas cardiovasculares e respiratórios ao câncer.
“A comercialização de cigarro
e outros derivados do tabaco nas proximidades das instituições de ensino
facilita o acesso de crianças e adolescentes a essas substâncias maléficas. É
dever do Estado preservar a saúde, a dignidade e a educação da criança e do
adolescente”, assinala o deputado pernambucano.
(Da Assessoria Parlamentar).
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