Tendo
seu nome citado num áudio divulgado no blog, pela enfermeira Darliane
Rodrigues, do PSF da Brahma, o médico Ulisses Pereira enviou a seguinte nota de
esclarecimento:
Em razão de menção do meu nome, no
áudio amplamente veiculado, pela Vereadora Betânia da Ação Social, com nota a
imprensa, em gravação de responsabilidade do divulgador, de entrevista ou
conversação simples com a enfermeira Darliane Rodrigues, esclareço: é de minha
atribuição livre e ética a prescrição, subscrição e elaboração de qualquer
documento médico: receita, encaminhamento ou laudo, desde que a minha pessoa
sejam apresentados a identificação do usuário beneficiado com o ato, os dados
clínicos e a necessidade do tratamento, temporário ou continuado, assegurando
ao mesmo usuário a assistência, evitando a solução de continuidade e
consequentemente, a piora ou agravamento de sua condição, sem jamais deixar de
observar em seus registros de prontuário, a data e a última prescrição, a
temporalidade e principalmente, a necessidade de renovação de sua medicação até
nova avaliação, normalmente já prevista, sem em nenhuma hipótese, cometer ato
que coloque sua vida, condição ou integridade, em risco.
A(o) Enfermeira(o)
da(s) Unidade(s), onde por motivos irrefutáveis, esteja justificada a ausência
ou impedimento temporário do profissional médico, peço informar a Coordenação
de Atenção Básica a necessidade da providência de nova prescrição,
consequentemente estará informado o titular da Pasta da Saúde e somente com sua
anuência, podem os profissionais apresentarem caso a caso a minha pessoa, a
necessidade de nova prescrição, exame ou nova consulta médica, para que eu,
aprecie e conforme melhor juízo ético e técnico, tome a providência correta,
podendo inclusive, requerer a presença física do beneficiado.
Aplico estas
medidas restritamente: ao tratamentos de transtornos psiquiátricos ou
neuropsiquiátricos crônicos ou sem intercorrências, às doenças crônicas
estáveis, às doenças infecciosas endêmicas com protocolos definidos a exemplo
da tuberculose e hanseníase e ainda, às situações de terminalidade da vida,
onde haja dor crônica incurável, nos pacientes oncológicos fora de protocolo de
tratamento. Os profissionais de Enfermagem poderão sempre, providenciarem e
apresentarem os impressos apropriados a
receita, solicitação, laudo ou encaminhamento, devidamente identificados
e preenchidos claramente com tudo, que possa identificar o paciente de sua área
adscrita ou Unidade, sendo a posologia, quantidade a ser dispensada ou
adquirida e a apresentação farmacológica, da responsabilidade de quem chancela
o documento ou ordem médica, contendo o carimbo funcional.
Garanhuns-PE,
16 de julho de 2018. Dr. Ulisses PEREIRA - CRM-PE 14311- Médico Regulador do
Município de Garanhuns.
Gente, gente, esse chove não molha tem ido longe demais, parece briguinha de notórias vizinhas coviteiras... Tudo tem o seu devido limite. Prudência é bom e não faz mal a ninguém.
ResponderExcluirP.S.: - Atentai bem, gente!!! Para determinados assuntos aonde você não é EXPERT naquilo que diz e persegue a grande coragem envolvida, para mim, é a prudência.