CONTEXTO

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Pesquisas Eleitorais

PROCURADOR OPINA PELA CASSAÇÃO DE NEIDE REINO

Passado mais de um ano da eleição municipal em Capoeiras, com a vitória de Neide Reino (PSB), a disputa entre governistas e oposição prossegue na Justiça Eleitoral e tudo indica que nem tão cedo vai acabar.

Depois de proclamado o resultado da eleição de 2016, a oposição começou a denunciar que houve compra de votos e abuso de poder econômico no processo eleitoral.

O recurso dos oposicionistas chegou a ter uma acolhida favorável do promotor do município, Dr. Réus Alexandre,  que recomendou a cassação da prefeita e do vice-prefeito eleitos.

A juíza da comarca, porém, não considerou as provas apresentadas suficientes e a sentença não seguiu a recomendação do representante do Ministério Público, ficando os mandatos preservados.

Numa outra sentença, referente não a eleição de 2016 e sim à gestão do ex-prefeito Neném e de Neide Reino como Secretária de Saúde, a mesma juíza, Priscila Maria de Sá Torres Brandão, condenou os dois políticos por improbidade administrativa e tornou indisponível os seus bens.

A ação referente ao pleito passado, contudo, foi parar no Tribunal Regional Eleitoral e no último dia quatro o Promotor Regional Eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, num parecer de 11 páginas, defende que a sentença da Dra. Priscila seja reformada e com a consequente cassação do mandato da prefeita Neide Reino.

Dr. Wellington, porém, preservou o mandato do vice-prefeito Juju, embora se o pleno do TRE seguir a opinião do Procurador a eleição deverá ser anulada e marcado um novo pleito.

O processo agora segue para o juiz Vladimir Souza Carvalho, que será o relator da matéria, até que o caso chegue ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

Após a decisão dos juízes do TRE, quem perder ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

A briga, portanto, prossegue lá em cima e deve envolver deputados, senadores, governador, ministros e outras autoridades, que podem tentar pressionar os integrantes do Tribunal por uma das partes.

Os juízes e/ou desembargadores, no entanto, têm autonomia e cabe a eles julgar de acordo com o Direito, embora pareça inevitável o componente político.

A sentença do Dr. Wellington é bastante contundente. Nas 11 páginas que ele usou para dar o parecer cita o nome de diversas pessoas que testemunharam compra de votos chegando a conclusão que as provas são suficientes para condenar.

“Os depoimentos demonstram que houve maciça compra de votos pela prefeita eleita Neide Reino, seja pessoalmente, seja por meio de seus correligionários, irmã e cônjuge, o que é suficiente para enquadrar os fatos como abuso de poder econômico. Há diversos depoimentos e declarações convergentes, a fornecer convicção de que ocorreram as condutas ilícitas no período eleitoral”, escreveu o procurador eleitoral, na conclusão do seu parecer.

Resta esperar para saber se os juízes do TRE vão ter esse mesmo entendimento, bastante claro, e com uma avaliação muito dura do procedimento da então candidata, que agiu, conforme o promotor,  com a colaboração de correligionários e familiares.

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