Do Diário de Pernambuco
A Justiça Federal de Primeiro Grau da
5ª Região deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
para determinar à União que providencie e custeie, integralmente, tudo o que
for necessário para que auditor David
Nilo da Silva seja submetido a transplante de intestino e aos respectivos
tratamentos junto ao Jackson Memorial
Medical, em Miami, Estados
Unidos. As medidas para a remoção ao exterior e internação deverão ser tomadas
em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, podendo
o governo federal apresentar contestação, no prazo de 30 dias úteis.
A determinação, assinada pelo Juiz
Federal Substituto, Augusto Cesar de
Carvalho Leal, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal em Pernambuco,
manda que o governo federal arque com todos os custos com o procedimento
cirúrgico, tratamento ambulatorial e demais despesas médicas e hospitalares,
nutrição e medicamentos, instalação e alojamento, durante o tempo que se fizer
necessário, conforme prescrição médica, inclusive com o tratamento de home care que a equipe médica daquele
hospital eventualmente recomendar, respeitando-se a fila norte-americana e seus
critérios de espera pelo transplante.
De acordo com a medida, a União terá
ainda que providenciar os depósitos em dinheiro que forem eventualmente
exigidos pelo hospital norte-americano, a título de caução; providenciar e
custear, integralmente, o transporte de ida e volta do autor, inclusive com
remoção adequada (aérea ou terrestre) da residência do demandante, no Recife,
até Miami, em veículos terrestres e aéreos equipados com o aparelhamento
necessário para a manutenção e suporte à sua vida, conforme prescrição dos
médicos que acompanham o demandante.
O governo também terá que providenciar
e custear, integralmente, a adequada instalação do autor, com o fornecimento de
residência próxima ao local de tratamento ou eventual alojamento dentro do
próprio complexo hospitalar, sempre respeitando as orientações médicas, durante
o período que se fizer necessário ao tratamento, englobando, ainda, no
interregno, todos os gastos necessários à sua manutenção, como alimentação.
No entanto, a família terá direito
apenas parcialmente ao transporte de ida e volta e do alojamento da esposa e da
filha do paciente durante o período de tratamento, incluindo gastos com
manutenção, como alimentação. Neste caso, deverá ser concedido apenas o valor
que exceder ao montante total ao final arrecadado pelas campanhas públicas de
doação promovidas em favor do autor e da sua família, que hoje é de cerca de R$
132 mil, tendo o autor que atualizar os dados mensalmente.
A União deverá ainda auxiliar a família
junto ao Departamento de Polícia Federal para a urgentíssima expedição de
passaportes de emergência, sem a cobrança de taxas, na obtenção de visto junto
às autoridades norte-americanas, valendo-se de seu serviço diplomático.
Entenda
o caso - David Nilo tinha
uma rotina normal até o dia 21 de junho passado. Casado, com uma filha de três
anos e funcionário da Associação Programa 1 Milhão de Cisternas para o
Semiárido, ele foi surpreendido com uma aparentemente inofensiva dor na barriga
que no dia seguinte descobriu ser uma necrose no intestino. David perdeu todo o
intestino delgado e metade do grosso. Os médicos suspeitam que a necrose tenha
sido influenciada por uma cirurgia bariátrica realizada em 2014. Sem intestino,
David se alimenta pela veia, de água, chá, água de coco e caldo de legumes.
A isquemia intestinal ocorre quando o
sangue deixa de chegar ao intestino. Quando esse fluxo é interrompido de forma
aguda, o paciente só tem chances de sobreviver com a retirada completa do
intestino. A isquemia intestinal pode acontecer por embolias arteriais,
tromboses arteriais e venosas. São fatores de risco a idade, arritmias
cardíacas, câncer, doenças cardíacas e aterosclerose. David apresentou uma
resposta surpreendente diante da retirada do órgão, mas para voltar a se
alimentar pela boca precisará do transplante visceral (intestinal) isolado. Se
não for desta forma, ficará 24h por dia dependente de nutrição parenteral,
sujeito a infecção e perda da função do fígado e de outros órgãos.
Como ajudar:
Banco do Brasil
Ag 0697-1
Poupança 67.615-2
Variação 51
Caixa econômica
Ag 2348
Poupança 2096-6
Operação 013
Bradesco
Ag 6327-4
Poupança 1000636-8
Favorecido David Nilo da Silva
CPF: 038.050.844-39
LEMBRANDO que ainda cabe recurso desta decisão.
ResponderExcluirA justiça vai custear em parte, por isso a campanha #TodosComDavi continua.