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JUÍZA ACATA AÇÃO DO DEMOCRATAS EM CAPOEIRAS

Decisão da juíza da comarca de Capoeiras, Priscila Maria de Sá Torres Brandão, foi publicada esta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral, sob o protocolo número 139.218/2016. A magistrada acatou o pedido de Ação de Investigação Judicial feito pelos candidatos do Partido Democratas na última eleição, Antônio Carlos Vieira dos Santos e Edna de Ivo, contra a prefeita e o vice-prefeito reeleitos do município, Lucineide Almeida Reino e Júlio da Costa Valença, além do vereador Geraldo Soares de Barros.

A solicitação dos representantes do DEM foi feita por conta de testemunhos feitos à polícia e encaminhados também à Justiça Eleitoral, de que no processo eleitoral de outubro, em Capoeiras, houve abuso de poder político e econômico, assim como compra de votos em dinheiro vivo e através da doação de materiais de construção.

Os advogados da coligação que reelegeu a prefeita, o vice-prefeito e o vereador, entraram com a defesa tentando impedir a continuidade da Ação de Investigação Judicial, alegando falta de das provas suficientes para que o processo continuasse adiante.

A magistrada, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa alegando que “a ausência de prova não é motivo suficiente a ensejar a extinção do feito, já que é possível a produção de provas na instrução da ação, mostrando-se ainda mais necessária esta colhida, quando é elencado um rol de testemunhas que poderão servir como fundamento das alegações do autor da causa”.

Na sentença, a magistrada ainda frisou: “Não há necessidade de que os fatos estejam plenamente provados no momento do ajuizamento da ação, destinando-se a Ação de Investigação Judicial Eleitoral justamente a verificar, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa a prática do abuso de poder político ou econômico, bem como do uso indevido dos meios de comunicação”.

Dra. Priscila argumenta também que ao mencionar fatos que, em tese caracterizariam prática de poder político e econômico, o Ministério Público requer a cassação do registro, ou, eventualmente do diploma dos investigados, bem como a declaração de sua inelegibilidade pelos próximos oito anos.

Com esta decisão da juíza da comarca de Capoeiras, será marcada em data ainda não definida uma audiência em que as testemunhas que denunciaram as irregularidades serão ouvidas pela magistrada. Caso um deles ou delas consiga provar as denúncias levadas inicialmente ao conhecimento da polícia, poderá ser atendido o pedido do Partido Democratas, no sentido de cassação dos diplomas e registros de candidaturas do prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os testemunhos não convencerem, naturalmente, a Dra. Priscila Brandão acatará os argumentos da defesa dos acusados e poderá encerrar o caso de uma vez por todas.


A sentença da juíza de Capoeiras chega ao conhecimento público justamente no dia em que a prefeita Neide Reino (PSB) foi escolhida para presidir a Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional, Codeam, pelos próximos dois anos.

*Na foto Edna de Ivo e Batata, que lutam na Justiça contra três dos candidatos reeleitos em Capoeiras este ano

Um comentário:

  1. Ao que tudo indica, houve sim, a prática de CRIME ELEITORAL. A Justiça precisa ser ágil e eficiente, sob pena de ser ineficaz o seu efeito!

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