O
Poder Judiciário Federal de Primeira Instância, Secção Judiciária de
Pernambuco, 23ª Vara Federal de Garanhuns, pronunciou sentença contra o
ex-prefeito de Caetés, José Luiz de Lima Sampaio (Zé da Luz), condenando-o a
seis anos de reclusão por desvios de verbas na educação quando foi prefeito do município.
O
autor penal da ação é o Ministério Público e o processo é o de número 00013263.2009.4.058305,
classe 240.
O
ex-prefeito ainda pode recorrer da sentença em outra instância do Judiciário.
Segue
a sentença conforme publicada no site da Justiça Federal em Pernambuco.
Sentença (dosimetria
da pena)
JOSÉ LUIZ DE LIMA
SAMPAIO Crimes do art. 1º, I, do Decreto Lei n° 201/67 Fixação da pena base. Em
atenção ao que prescrevem os arts. 59, 60 e 68 do Código Penal, passo a fixar a
pena base. a) Culpabilidade: deve ser valorada negativamente, haja vista a
comprovação de que os valores desviados se destinavam à aplicação em ações de
educação, o que causa danos de maior monta à população e importa especial juízo
de reprovação. Além disso, a participação de várias pessoas e o elaborado plano
de fraude, que envolvia desde a cisão da licitação, para possibilitar a
modalidade convite, até a apropriação de numerário sem a prestação do serviço,
torna a ação mais reprovável; b) Antecedentes: compulsando os autos verificase
que não se pode precisar a ocorrência ou não de trânsito em julgado de sentença
penal condenatória, não havendo subsídios, portanto, para valorar negativamente
a presente circunstância judicial; c) Conduta social: não há elementos para
aferir a conduta do réu no seio da sociedade, razão pela qual deixo de
valorála; d) Personalidade: não se pode falar que a personalidade do réu seja
violenta ou antissocial; e) Motivos: não desbordam dos motivos próprios a esta
sorte de crime; f) Circunstâncias: não há nenhuma circunstância especial a ser
valorada; g) Conseqüências: o comprometimento do aperfeiçoamento de
professores, com prejuízo para o sistema educacional do Município, deve ser
valorado negativamente; h) Comportamento da vítima: em nada contribuiu para o
resultado. Existindo duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena base
deverá ser fixada além do mínimo legal, a qual estabeleço em 4 (quatro) anos de
reclusão. Atenuantes e Agravantes Na espécie incide a circunstância agravante
prevista no art. 62, I (promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a
atividade dos demais agentes); e não incide nenhuma atenuante. Dessa forma,
fixo a pena provisória em 5 (cinco) anos de reclusão. Causas de Aumento e
Diminuição da Pena Considerando a inexistência de causa de aumento ou
diminuição de pena, fixo a pena definitiva em 5 (cinco) anos de reclusão. Em
definitivo aplico ao réu José Luiz de Lima Sampaio a pena de: 5 (cinco) anos de
reclusão para cada um dos (3) crimes do art. 1°, inc. I, do Decreto Lei n°
201/67, referentes aos procedimentos licitatórios n° 066/2004, n° 067/2004 e n°
80/2004. Da aplicação do art. 71 do código penal Da continuidade delitiva
Considerando ainda que foi reconhecida a continuidade delitiva entre os três
crimes praticados pelo réu, deve ser aplicada a pena de um só dos crimes
aumentada de 1/5 (um quinto). Uma vez que reconhecidas três condutas delitivas
por José Luiz de Lima Sampaio, fixo a pena definitiva em 6 (seis) anos de
reclusão.
Garanhuns, 6 de outubro de 2015
Marcos Antônio Maciel Saraiva - Juiz Federal
ENQUANTO O ATUAL GOVERNO DE CAETÉS SE DESTACA EM TODO AGRESTE DE MANEIRA POSITIVA, COM OBRAS, RATEIO, FROTA NOVA E PAGAMENTOS EM DIA, ZÉ DA LUZ E SEUS ALIADOS TÊM DESTAQUE NAS PÁGINAS POLICIAIS.
ResponderExcluirApesar de lenta, a Justiça anda.
ResponderExcluirNo comentario do senhor Carlos Eduardo eu só discordo em uma coisa quando ele se refere aos aliados,só quero lembra-los que muitos que estão hoje com o atual prefeito foram um dia aliados do Zé e se aproveitaram muito bem das vacas gordas que o ZE dava pra eles.por tanto fica a dica......
ResponderExcluirQuem trabalhava ou não com o Zé, não vem ao caso. E sim quem desviou de fato o dinheiro do município.
ExcluirAcredito que se esses aliados não tivessem se unido para mudar a realidade de Caetés estaríamos na mesma miséria, com salários atrasados, sem merenda escolar, andando de pau de arara e muito mais.
ResponderExcluirNós professores agora sabemos onde foi parar nosso rateio.
ResponderExcluir0 Zé da Luz trabalhou muito por Caetés eletrificando 100% desde a época do Dr. Miguel Arraes de Alencar e do Dr. Eduardo Campos. Foi fiel a esses dois homens que mudaram a história política de Pernambuco.
ResponderExcluirEu me lembro que o Zé da Luz teve uma atuação muito forte conseguindo vários outros Projetos de Eletrificações fora de Caetés. Eu vi o nome de Zé da Luz em Bom Conselho e em Lagoa do Ouro que consegui mais de 2 projetos de eletrificação Rural.
Expandiu o seu nome fora do Município de Caetés. Pensou alto e por pouco não foi eleito Deputado Estadual por Caetés e Pernambuco. Ele tinha uma visão política correta e sensata, isto é um fato que ninguém de Caetés pode ignorar e negar.
Os seus dois maiores erros foram em colocar alguém para sucedê-lo com expressão nenhuma.Terminou surgindo o Armando Duarte que foi vereador do Zé da Luz.Isto aconteceu porque o povo cansa de ver e ouvir as mesmas pessoas falarem as mesmas coisas, as mesmas bobagens e os próprios familiares se cansaram do poder,aliás, foram 20 anos.
Outro erro fatal foi querer fazer o filho prefeito em Caetés e ele prefeito em Garanhuns. Se o Zé tivesse apoiado Dr. Silvino ele teria sido o Prefeito de Garanhuns. Apesar de que foi muito bom Garanhuns ter elegido o Prefeito Izaias Régis por ser uma grande renovação e faz hoje uma administração exemplar recebendo grandes aplausos inclusive do próprio Zé da Luz.
E o que ocorre hoje são frutos de erros administrativos e dos contadores que foram incompetentes e fizeram muitas coisas erradas dentro e fora dos municípios.
Naquela época já se pronunciava de que as coisas teriam que mudar.Da mesma forma é Pernambuco e o Brasil. Chega o momento em que eleitorado brasileiro deseja mudanças profundas e a operação lava jato está chamando todos a responsabilidade.
Prezado anonimo 06:09,acho que o prezado foi mal informado.Porque quem eletrificou o municipio de Caetes,foi o governador Miguel Arraes.E bom se informar,o Ze era apenas um dos engenheiros da celpe na epoca.
ResponderExcluirClaro que foi o Dr. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR,um político diferenciado dos demais.Mas não foi nem uma ou duas vezes que eu estive com O ZÉ DA LUZ na Celpe em Recife no Governo do Dr. Miguel Arraes de Alencar de 1987 a 1990.
ExcluirO prestígio de Zé com Arraes era tão grande que ele conseguiu levar vários outros projetos de eletrificação para outros municípios.Não questione quem conhece o Zé afundo com sua identificação com o Lula, Arraes e Eduardo Campos, o maior governador de Pernambuco de todos os tempos.
Outra verdade,o Zé foi tão forte dentro da celpe como engenheiro que, conseguindo com Arraes ELETRIFICAR Caetés, o Zé se consagrou vindo a ganhar as eleições uma atrás da outra e somente perdeu em 2012 porque resolveu seguir o caminho do João Dourado que queria mandar em Garanhuns e em Lajedo.
ExcluirForte ele foi na merenda das escolas aí sim ele era forte nos devio
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