A Polícia Federal brasileira, certamente uma das instituições mais
respeitadas do País, seguramente tem algo mais relevante a oferecer e assegurar
seu espaço positivo na mídia, do que ser agente principal de um ato lamentável
e deplorável. Ocorre que um delegado de Roraima resolveu entrar para o
anedotário nacional protagonizando algo tão repulsivo que virou chacota
nacional. Repercute na mídia Brasil afora e no universo online a prisão de
uma mulher humilde (conhecida apenas por Ednilce), apanhada em flagrante porque
afoitou-se e comeu um bombom de chocolate do delegado Agostinho Cascardo,
corregedor da PF, que se encontrava sobre sua mesa. A mulher trabalha para uma
empresa terceirizada que presta serviço à Polícia Federal, acabou
autuada sob acusação de ter praticado furto qualificado.
A reação nas redes sociais foi imediata pelo ineditismo da
ocorrência e pela punição rigorosa imposta. A indignação das pessoas e o
deboche atribuído nos comentários resvala na imagem de uma órgão que se veste
de referencial para todos nós. Ao punir a conduta de uma zeladora simples, de
família humilde, o delegado exorbitou de sua autoridade, foi muito além da
irracionalidade, aos píncaros da estupidez. O comportamento da pobre mulher não
afetou o bem jurídico tutelado pelo Estado, portanto não cabia ser
processada por ato tão anódino. O delegado Cascardo foi desproporcional ao
tipificar a posse e uso do bombom como crime. Talvez este tipo de embaraço
sirva como um incentivo de reflexão aos delegados.
Até ontem a autuação não havia sido comunicada ao Ministério
Público Federal. Mas o MPF apressou-se em fazer um comunicado oficial,
adiantando que tão logo tome conhecimento do fato, o órgão, na qualidade de
titular da ação penal e responsável pelo controle externo da atividade
policial, analisará o caso em todos os seus aspectos, inclusive no tocante a
possível abuso de autoridade do delegado Agostinho Cascardo.
OAB - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB
Roraima) também proclamou uma opinião, por meio do seu presidente Jorge Fraxe.
Para
ele o delegado cometeu um errou juvenil porque usou a estrutura da Polícia
Federal para resolver um problema, seu, particular.
Fraxe
explicou que o ato da zeladora não pode ser classificado como crime e nem
enquadrado como furto qualificado, ‘porque não afetou a esfera de direito de
ninguém e não feriu o patrimônio do delegado, Nenhum juiz classifica isso dessa
maneira. É um desvio de conduta mínimo”, disse Jorge. (Do blog do Expedito Peronnico).
esse delegado quis o seus 15 minutos de fama mais ele abusou do puder que Le foi dado e o tiro saiu pela culatra.a fama dele não esta nada boa.
ResponderExcluirJá pensou se estes bombons estivesse estragado ou mesmo envenenados e esta zeladora tivesse passado mal o morrido.
ResponderExcluirserá que ele pensou nisso
era pra esse delegado agradecer a ela por ter provado antes dele.
Tantos bandidos nas ruas roubando e matando, vem um senhor desse, mal empossado e prende uma servidora por causa de um bombom. No exame psicotécnico ele não seria aprovado nem para ficar no lugar dela, ou seja, vendendo bombons. Quanta estupidez. Que seus superiores não entendam esse assunto, como um caso hilário, e afaste-o de qualquer comando, sob pena dele um dia, encarcerar uma barata.
ResponderExcluirA PF tem que virar chacota, diante da MIDIA PATISTA NACIONAL por ser justamente a PF que está metendo as algemas nos petralhas e mandando eles para fazerem faculdade de Leão, na Jaula.
ResponderExcluirUm tipinho desse não serve nem pra gari. - Jamais ele seria competente para assumir o lugar dessa humilde trabalhadora. - Ainda que a "faxineira" houvesse cometido um furto, o que esse delegadozinho deveria fazer, seria detê-la e entregar à Policia Civil do estado. - Furto e roubo de objetos ou bens particulares, NÃO são da competência da Polícia Federal... - Esse tal de Cascardo é um cascabulho arbitrário e estúpido. - SÓ!
ResponderExcluirA justiça brasileira tem dessas coisas. No meu caso, movi uma ação contra uma empresa de computador que fez vencer a garantia de um computador na autorizada, e o resultado recentemente foi que após 5 anos de tramitação do processo, este foi extinto por eu não ter contribuído com a justiça achando a empresa para que a mesma fosse intimada. Já imaginaram, um simples cidadão ter que achar uma empresa para intimá-la? Como a justiça me acha para ser jurado e não acha uma empresa nacional?
ResponderExcluirCabe no mínimo cinco processos contra esse delegado: 1 - criminal por denunciação caluniosa porque o ato da zeladora não constitui crime; 2 - ação regressiva para ressarcir o erário público dos elevados custos desse astronômico processo de um bombom envolvendo horas de trabalho da PF, do MPF, da DPU e da Justiça Federal; 3 - processo administrativo para demití-lo a bem do serviço público, pois, jogou no lixo a imagem da conceituada corporação; 4 - ação civil de reparação de danos morais para indenizar a humilde zeladora que demonstrou muito mais discernimento de urbanidade e valor jurídico do que esse tirano, déspota travestido de delegado-corregedor. Com a repercussão querem desconversar, arquivar, por uma pedra em cima, fazer corporativismo, toquem o processo até o fim.
ResponderExcluirEsse ai nunca viu chocolate na vida,
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