Carta
Aberta ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Sr. Gilmar
Ferreira Mendes
A notícia
“Doações ‘sabotam’ cumprimento de pena, diz Gilmar Mendes a Suplicy” veiculada
no Blog do Camarotti em 14 de
fevereiro de 2014, informa que em carta enviada ao Senador Eduardo Suplicy
(PT-SP), Vossa Excelência teceu duras críticas aos indivíduos que doaram
valores para o pagamento das penas de multas de alguns dos condenados na Ação
Penal n. 470, filiados ao Partido dos Trabalhadores.
Através de cópia
da missiva que o jornalista teve acesso, percebe-se que em resposta a
questionamentos formulados pelo Senador Eduardo Suplicy, Vossa Excelência, sob
a justificativa de se pautar pela Constituição Federal e pelo respeito à
República, suscitou a aplicação do princípio da responsabilidade pessoal (ou da
pessoalidade, ou da intranscendência) da pena, prevista no artigo 5º, inciso
XLV, de nossa Carta Constitucional, para questionar a origem, a forma e a
destinação dos valores doados aos apenados.
Em seguida, Vossa
Excelência passa a demandar esclarecimentos a respeito “do ressarcimento ao
erário público das vultosas cifras desviadas”, citando inclusive o nome de um
dos réus (Delúbio Soares) de forma pejorativa e irônica.
Por fim,
concluindo a carta ao senador petista, Vossa Excelência associa a realização
das doações para o pagamento das penas de multa a uma medida que contribui para
a impunidade, declarando que elas sabotam e ridicularizam o cumprimento das
penas dos réus sentenciados.
Eminente
Ministro, por ser Ministro do Supremo Tribunal Federal, era de se esperar maior
conhecimento técnico e maior rigor em suas manifestações, sob pena de
desinformar os jurisdicionados e, no mínimo, de afrontar nosso direito.
Com toda a
certeza Vossa Excelência tem conhecimento do debate jurídico que existe a
respeito da constitucionalidade da pena de multa. Em virtude mesmo do
dispositivo constitucional citado (artigo 5º, inciso XLV), sabe-se que vigora
em nosso ordenamento um valor que se irradia para todas as leis penais, determinando
que a pena a ser cumprida nunca deverá passar da pessoa do condenado, isto é,
só poderá ser cumprida por este. Tanto é assim que, por exemplo, falecendo o
réu, o processo ou a pena são extintas (art. 107, inc. I, do Código Penal), não
sendo seus sucessores responsabilizados a pagar a pena de multa.
Ocorre que, em
relação à pena de multa, absolutamente nada assegura que será paga pela pessoa
exclusiva do condenado.
Como assegurar
que o réu pagará de seu próprio bolso a pena de multa? Não há como, o que é uma
evidente distorção ao princípio da responsabilidade pessoal.
Luigi Ferrajoli,
italiano que lançou as bases do garantismo, raciocinou em sua obra Direito e Razão (p. 334) que “a pena
pecuniária é uma pena aberrante sob vários pontos de vista. Sobretudo porque é
uma pena impessoal, que
qualquer um pode saldar”.
Pensemos na
maioria esmagadora dos réus condenados em nosso país, em geral pessoas de
poucas posses, sem qualquer perspectiva de quitar suas dívidas junto à Justiça.
A quem recorrem? A seus familiares, a seus amigos, ao traficante, ao agiota.
Trocam uma pena por outra, muitas vezes. A pena de multa, assim, não raro,
passa da pessoa do condenado e estigmatiza
aqueles ao seu redor.
Vossa Excelência
caçoa da boa-vontade de inúmeras pessoas que por ideologia, por um ideal, por
boa-fé, resolveram arcar com esse ônus suportado por pessoas que foram julgadas
num rito processual que causa espanto a qualquer jurista mais comedido.
Nenhuma lei
impede cidadãos de doarem valores a outro. Não importa se a finalidade é
pagar uma pena de multa. Não há lei proibindo esta conduta humana. Logo, como
Vossa Excelência sabe, por invocar inclusive o “Império da Lei” em sua missiva,
não é proibido aos doadores exercerem seu devido direito.
Que se façam as
apurações do manejo dessas doações. Aliás, isso não será problema, ante o clima
de desconfiança mccarthiana que Vossa Excelência implantou nas instituições com
sua declaração infundada (pois sem lastro probatório algum) a respeito de
possível lavagem de dinheiro nas doações.
De qualquer
maneira, como exposto, não há qualquer fundamento que Vossa Excelência possa
argumentar que impeça um brasileiro inconformado com os rumos do julgamento da
AP 470 em doar o quanto achar necessário para o pagamento das penas de multa
dos condenados filiados ao PT.
Para penas
desproporcionais, já que completamente desvinculadas do critério jurídico para
a fixação das penas de multa (condição financeira do réu), os doadores
encontraram uma resposta razoável, sacrificando-se para mostrar seu apoio aos
condenados.
Eles não sabotam
e ridicularizam a Justiça. Eles se comprometem em conferir alguma justiça aos
condenados, aquela mesma que faltou e vem faltando aos sentenciados no
tratamento que eles recebem de alguns de seus julgadores.
(a) Victor Hugo de Araujo Barbosa, 25
anos (Assistente de Juiz de Direito (1º grau), envolvido diariamente com a
resolução de processos criminais, sem transmissão na TV Justiça).
Seria cômico se não fosse trágico, todo mundo vem agora dizer que essas crianças do PT são pobres. Em Brasília, ao entorno da praça dos Três Poderes, não mora, ao que me conste nenhum pobre. Todos esses quando não estão mamando nas tetas do Governo estão fazendo loby para seus amigos. Fábio - Boa Vista.
ResponderExcluirUma aula de direito essa carta devia ser lida nos cursos jurídicos do Brasil inteiro, o melhor é que cala a arrogância e a canalhice do Sr. Gilmar Mendes.
ResponderExcluirRicardo Alexandre/Estudante de Direito
Ricardo, como diz você, essa carta deveria ser lida em todas as Universidades do Brasil, principalmente nos cusos de direito. Esse cidadão apesar de ser ministro da nossa maior casa Jurídica, é desprezível o que ele fala, não sei se por desconhecimento, ou por dolo mesmo. Poderia citar alguns Habeas Corpus liberados por esse senhor, como para o ex dono do Banco de Santos, Edemar Cid Ferreira, o médico Roger Abdelmassif que abusou de dezenas de senhoras clientes do seu próprio consultório, condenado a mais de duzentos anos de cadeia, além de outros, agraciados com o Habeas Corpus deste servidor da Justiça. Como disse, esse ministro é desprezível, não honra a casa que trabalha nem a toga que veste.
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