EXCLUSIVO - Aconteceu na manhã de sábado, dia 14, um episódio
lamentável no Hospital Regional Dom Moura. Um padre da cidade de Garanhuns, chamado
pela família para prestar assistência religiosa a um paciente da UIT do HRDM foi
impedido de entrar. O bispo Diocesano, Dom Fernando Guimarães, informado do ocorrido,
foi pessoalmente à unidade de saúde e também a ele foi negado acesso ao enfermo.
A Diocese pretende ir à Justiça por conta do ato arbitrário.
A Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 garante o direito à assistência
religiosa aos cidadãos que estiverem em locais de internação coletiva, conforme
o artigo 5º, inciso VII: “é assegurada, nos termos da
lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva”. Inclusive há uma lei federal de 14 de julho
de 2000, que dispõe sobre esse inciso constitucional. Segundo a Lei nº
9.982/2000, artigo 1º, a assistência religiosa prevista na Constituição Federal
compreende o seguinte:
“Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos
hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos civis e
militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum
acordo com estes, ou com familiares em caso de doentes que não mais estejam no
gozo de suas faculdades mentais”.
Observe-se que não é o Estado brasileiro o
responsável pela prestação de serviço religioso, mas é a Igreja e os
representantes habilitados das diversas religiões.
O direito de receber assistência religiosa, portanto,
está destinado às pessoas que se encontram confinadas em alguma entidade civil ou
militar de internação coletiva, tais como instituições asilares, presídios, abrigos
e internatos de crianças e adolescentes e entidades militares onde haja pessoal
internado sem acesso a liberdade.
Todas as pessoas que se encontram asiladas por quaisquer
motivos, em algum lugar fechado poderão receber, se assim o desejarem, a visita de representantes habilitados da Igreja
ou de cultos da religião ou doutrina que professem.
O Acordo entre a República Federativa
do Brasil e a Santa Sé relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no
Brasil, assinado na Cidade do Vaticano em 13 de novembro de 2008 e ratificado
pelo Congresso Nacional em 2009, no seu artigo 8º, dispõe o seguinte:
“A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira,
especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as
exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em
estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou
detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada
estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em
condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do
Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à
sua própria missão”.
A Igreja Católica tem o dever e o direito de prestar assistência espiritual aos internados em estabelecimentos de saúde e o Estado brasileiro reconhece e garante esse direito e, consequentemente, o direito do paciente em receber assistência religiosa.
A Igreja Católica tem o dever e o direito de prestar assistência espiritual aos internados em estabelecimentos de saúde e o Estado brasileiro reconhece e garante esse direito e, consequentemente, o direito do paciente em receber assistência religiosa.
O Blog conseguiu apurar que foi uma médica, responsável pela UTI do Hospital Dom Moura, que impediu o padre e depois o bispo de dar a extrema unção ao paciente que se encontra numa situação muito delicada. Os religiosos foram chamados pela família, que professa a fé católica. A atitude da profissional de saúde, proibindo um sacerdote de cumprir seu dever missionário e negando ao paciente e seus parentes o conforto da palavra do representante de Deus é um completo absurdo. Uma atitude estreita e impensada que em nada contribuiu com a combalida imagem da unidade de saúde estadual.
Por sinal estamos informados que ontem mesmo o ocorrido no Dom Moura chegou ao conhecimento das autoridades estaduais. Alguma medida deve ser anunciada pelo Governo para que casos como esse não se repitam.
Sou ateu, não é admissível que uma instituição pública pregue religião ou crença seja qual for, tendo por base o estado laico, mas não concordo não com a atitude de tal funcionário, antes de qualquer religião ou da falta dela, somos cidadãos e devemos relar pelos deveres e direitos, mesmo de pessoas que não professam sistema de fé igual aos nossos, afinal nossos filhos deveram conhecer um mundo melhor que esse atual.
ResponderExcluirQuê visão de mundo, de civilidade, de solidariedade, de humanidade, possuem esses administradores do " Dom Morra"? (pelo Facebook)
ResponderExcluirCada uma...Mas nem morrer em paz se pode.
ResponderExcluirtem médico que pensa que é Deus e faz uma besteira dessas. será que ela não sabe que o governador Eduardo Campos tem amizade com o nosso bispo?
ResponderExcluirGostaria de saber o nome dessa médica afinal a sociedade brasileira tem o direito de ser saber quem é ela. Pois com certeza deve ter comprado seu diploma e pior ainda e uma verdadeira anta.
ResponderExcluirPorque voce n diz o SEU NOME primeiro.talvez a ANTA seja você
ExcluirPOR UMA MÉDICA A ADMINISTRAÇÃO PAGA PELO ATO...ABSURDO, GOSTARIA Q NAO JULGASSEM A ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL QUE ESTÁ BASTANTE PREOCUPADA COM TODO O SISTEMA DO HOSPITAL,PRINCIPALMENTE DO BOM ATENDIMENTO...QUEM DEVE PAGAR É A MÉDICA PELO ATO,NÃO A ADMINISTRAÇÃO.
ResponderExcluirAi Jesus! Quem é da Administração que está com medo de perder a cabeça?
ExcluirBom atendimento é um sonho... Ninguém é bem recebido no Dom Moura. Ninguém sabe quem qual é a sua vez. Quem for mais esperto entra no consultório. Quando se chega na frente do médico, o médico parecendo um bicho, não dá um bom dia, não olha pro paciente, não examina. Mete a caneta pra cima e receita qualquer remédio sem saber se o paciente tem ou não alguma alergia...
É triste mas é verdade.
Essa história do bispo veio à tona porque o bispo é autoridade e tem influencia, mas e os pobres que todos os dias são tratados como bicho por alguns profissionais do Dom Moura???
Os que não sabe de seus direitos, os analfabetos, os sem vez?
Da próxima vez doutorazinha se é que vai haver outra, seja inteligente. Cabeça foi feita pra pensar e não pra levar chifre.
Eu estava acompanhando um paciente e presenciei o corre-corre da assistente social, psicóloga e médico que foram chamados pela Dra. Alessandra para barrar o bispo que chegou chegando. Eu soube que ela é protestante e não tenho dúvidas que foi por motivo de preconceito que ela não permitiu. Se ela tivesse razoes verdadeiras ela teria pessoalmente ido até o bispo e teria dado seus motivos. Que pena ter gente desse tipo cuidado de nossos doentes! O bispo simplesmente foi tratado com muito desapreço. Lamentável...
ResponderExcluirA família também devia processar essa médica. Dá uma indenização tão boa que eles poderiam levar o paciente para um hospital decente.
ResponderExcluirSerá que o Governador vai deixar isso ficar assim???
ResponderExcluirÉ uma desmoralização uma coisa dessa. Como é que pode a maior autoridade da Igreja Católica de nossa Diocese ser impedida de prestar auxílio espiritual a um doente... Era só o estava faltando.
Eduardo demita essa infeliz dessa médica covarde. Como é que o senhor quer presidente contratando esse tipo de gente pra atender nosso povo???
O Estado é Laico e não Ateu, e se houver uma Lei que possibilita a participação das instituições Religiosas em Hospitais públicos por que não respeitar?
ResponderExcluir"NÃO SE BRINCA COM RELIGIÃO".
Além de ser maltratado nesta DECADENTE INSTITUIÇÃO (Dom moura), os pacientes e seus familiares não tem mias o direito de chamar um representante de suas religiões, para dar uma palavra de conforto, é esse o legado do governo estadual, comandado pelo "ilustre" eduardo campos . Gilson santos
ResponderExcluirBOM DIA A TODOS. Sou Alessandra Dantas, a médica que supostamente fez esse absurdo. Agora caros blogueiros vêm a minha defesa. Eu como médica plantonista de um serviço fechado com a UTI cumpro regras de uma instituição que só é permitida a entrada de visitantes no horário (14h00minh) caso não tenha nenhuma intercorrência. Quero relatar que desde o primeiro momento com a vinda do Padre da cidade foi informado pela equipe de enfermagem, assistência social e psicologa que não era permitida a sua entrada naquele momento (09h30minh) por está sendo feito procedimentos que expõe os pacientes (banho no leito). Pensávamos que tudo estava esclarecido quando as 12h50minh daquele mesmo dia veio ao serviço o Padre acompanhado pelo Bispo da cidade onde também não pode ser liberada a sua entrada pelo motivo que infelizmente estávamos em procedimento médico invasivo e que foi informado a eles que em seguida seria sim permitido a entrada de todos. Não compreenderam e já foram ameaçando de processar e que acionariam o Governador do Estado. Em nenhum momento estava eu impedindo o ato religioso. Estou de acordo que seja feito tal ato não só para o paciente que a família solicitou a presença do Padre, mas para todos que aqui estão.
ResponderExcluirOutra coisa por está em procedimento médico em nenhum momento conversei pessoalmente nem com o Padre nem com o Bispo que para mim seria uma honra conhecê-los por serem homens de DEUS.
*** SENHORES, SEI MUITO BEM O QUE É LEI, ONDE TERMINA SEU DIREITO COMEÇA O MEU*** ESPERO QUE LEIAM COM MUITA ATENÇÃO E COMPREENDAM.
Referente à LEI Nº 9.982 de 14 DE JULHO DE 2000
- Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2o Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1o deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
José Serra
Procedimento invasivo se faz no centro cirurgico... Uti é local de repouso e recuperação... manda outra desculpa Sra. Médica que essa não colou! Deixe de ser autoritária, queria ver se fosse seu pai ou sua mãe. .. aliás, com certeza vc pagaria uma Uti particular pra eles e não os deixaria a mingua de medicos prepotentes e incompetentes como você! #ficaadica
ResponderExcluirDO JEITO QUE A IGREJA TEM LÁ AS SUAS NORMAS, O HOSPITAL TAMBÉM TEM. ESSES CARAS DAS IGREJAS SÃO CHEIOS DE DIREITOS, ACHAM QUE SÃO INTOCÁVEIS. VAÕ CUIDAR DE COISAS MAIS IMPORTANTES, QUE É DEFENDER A MISÉRIA NO MUNDO INFORMANDO A VERDADE QUE VOC~ES ESCONDEM DAS PESSOAS PARA QUE ELAS ANDEM COM CABRESTOS E LEVANDO DINHEIRO PARA VOCES.
ResponderExcluirCARLOS MAGANO
Esses médicos pensam que são deuses. O direito a professar a religião própria de cada um está prevista na constituição. Além disso, um paciente terminal talvez não possa esperar o horário de visita para receber sua assistência religiosa. Cadê a humanização dos hospitais? Eu acionaria a justiça e exigiria o rigor e cumprimento da lei para essa médica.
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