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LOJA PROIBIDA DE EXIGIR ROUPAS DE MARCA PARA EMPREGADOS

Por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obrigou a loja Zinzane Comércio e Confecções de Vestuário, que possui estabelecimentos em diversos Estados, a abster-se imediatamente de exigir que seus empregados comprem roupas da marca para usá-las como fardamento. O documento foi assinado esta semana, em procedimento conduzido pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca.

Além dessa obrigação, a loja, está obrigada a consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso praticados pelo empregados, nos estabelecimentos com mais de dez trabalhadores.

Por descumprimento, foi afixada multa de R$ 15 mil reais por cláusula. Os valores deverão ser reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O cumprimento do TAC é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho. Qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito ao documento pelo www.prt6.mpt.gov.br.

(Mariana Banja - Da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho).

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