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DILMA MUDA AS REGRAS PARA CONCESSÃO DE RÁDIO E TV

Foi publicado esta semana no Diário Oficial da União decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff que institui novas regras para a concessão de rádios e televisões comerciais no país. O dispositivo altera o antigo decreto nº 52.795, que vigora desde 1963.

Pelo novo regulamento de radiodifusão, o ministro das Comunicações será a autoridade responsável pela emissão do ato de outorga das emissoras de rádio. Já as concessões de TV continuarão sob responsabilidade do presidente da República.

Outra novidade é a imposição da obrigação de apresentação de garantia que hoje não existe, para evitar que empresas sem qualificação participem e ganhem a outorga e, depois, tenham dificuldade de operar. Assim, o interessado em obter a concessão de uma emissora comercial deverá comprovar capacidade financeira e técnica para executar o serviço.

Para isso, os participantes da licitação deverão enviar pareceres de dois auditores independentes demonstrando a capacidade econômica da empresa, bem como projeto de investimento com a origem dos recursos a serem aplicados. Também deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis, além de documentos referentes à comprovação de idoneidade da entidade e dos seus sócios.

Outra medida prevista determina que a outorga da emissora de rádio ou TV deverá ser paga à vista. Atualmente, o pagamento pode ser dividido em duas vezes. Se a entidade não realizar o pagamento, será desclassificada e será convocado o segundo colocado. Somente depois será assinado o contrato. Em caso de não aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, o valor será devolvido, com correção pela taxa Selic.

Os critérios para avaliação das propostas para definição do vencedor de cada licitação também mudaram. Eles passam a incluir, além do tempo destinado a programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos, o tempo de programas produzidos no município de outorga – produção local – e a programas produzidos por empresas que não mantenham vínculo com empresas ou entidades executoras de serviços de radiodifusão – produção independente.

Assim, a legislação passa a atender uma diretriz do artigo 221 da Constituição Federal de valorização da produção local e independente, com o objetivo de ampliar a geração de empregos e fomentar um mercado produtor nas cidades sede das novas outorgas.

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, informou que a medida torna o processo licitatório para outorga dos serviços de radiodifusão mais rápido e eficiente, com atualização de lista de documentação exigida e adequação dos mecanismos às novas exigências de mercado. E disse que, com com a edição do decreto, os leilões de concessão de emissoras comerciais serão retomados.

Um comentário:

  1. Sinto falta de comentários sobre Agropecuária da região não só no seu blog, entram e saem programas na sua maioria muito importantes e no entanto é como o mundo não tivesse uma enorme dependência desta área, por quê não se fala? Pensas que os produtores rurais não tem acesso as novas tecnologias? Ou não acreditas no potencial dos mesmos para opinar sobre a economia rural, o desenvolvimento, agroecologia e outros assuntos?
    Suas postagens são sempre voltadas para setor urbano, nós do campo somos carentes de blogs que questionem o desenvolvimento rural principalmente de Garanhuns, ACORDA.

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