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VICE-PREFEITO DE BEZERROS NEGA AGRESSÃO

Recebemos do Vice-Prefeito de Bezerros, conhecido como Dr. Carlinhos, a  seguinte mensagem, publicada na íntegra:

Prezados (as),
Essa notícia percorreu vários blogs do Estado e eu me sinto de mãos amarradas, uma vez que, conter a velocidade com que as notícias andam na internet é praticamente impossível.
Vi muitos comentários e respeito todos, inclusive o direito do administrador do blog de tê-lo postado.
Mas faço algumas perguntas a todos e todas:
Passou-se pela cabeça de vocês o fato de que essa notícia possa ser mentirosa?
Alguém se perguntou se existe algum inquérito policial investigando as acusações apresentadas?
Se existe, o delegado responsável já concluiu o inquérito? E qual foi a conclusão?
Caros (as) leitores (as), defendo incondicionalmente a liberdade de expressão, mas esse direito - como todos os outros - termina onde começa o do outro.
Liberdade de expressão deve ser exercida com VERDADE, caso contrário passa a ser crime contra a honra.
Deixo a sugestão ao senhor Roberto Almeida que, diante de um fato, antes de publicá-lo, procure ouvir as partes envolvidas.
Por isso, peço que publique esse meu comentário e o direito de resposta que tentei postar no site do diretor que se disse agredido e que não foi veiculado.
Segue meu contato.
Coloco-me à disposição de todos para melhores esclarecimentos.
Obrigado.
CARLOS FRANCISCO DA SILVA
Vice prefeito de Bezerros/PE
carlinhos.silva65@hotmail.com
81 8808 1033

DIREITO DE RESPOSTA
Aos leitores desse veículo de comunicação.
Com cópia ao ilustríssimo senhor Delegado de Política da Cidade de Bezerros/PE, Dr. Rodolfo Cartaxo.

Sou um homem público e um cidadão que se sente na obrigação de esclarecer fatos aqui publicados.
Passei ontem por um dia de muito constrangimento diante da situação criada pelo editor desse jornal.
O relato de Flávio está correto até o momento em que ele diz que eu tentei agredi-lo na sua casa.
Não fui à casa de Flávio. Parei o carro para apanhar minha esposa que tratava com ele assunto que envolvia o nome dela.
Quando eu desci do carro, Flavio tirou uma Câmera do bolso, começou a me filmar e pedia para que eu batesse no rosto dele.
Senhores e senhoras, foi muito constragedor ver aquele rapaz me filmando e pedindo para que eu batesse nele.
Ele deveria ter publicado a verdade.
Mas, graças a Deus, eu não bati no senhor Flávio, embora a natureza humana às vezes queira dominar a gente diante de situações de ameaça.
No entanto, confesso que cometi um erro ao tomar a câmera da mão dele e quebrá-la.
Agi em legítima defesa por me sentir provocado e incitado a bater nele.
A partir daí, fui a delegacia para tomar as devidas providências e me comprometi a reparar o dano da câmera.
Não é de hoje que Flávio publica inverdades contra mim e dezenas de políticos de Bezerros.
Durante muito tempo eu ignorei as publicações dele, no entanto, ontem, eu me vi forçado a tomar providências policiais pelo fato dele (repito insistentemente)... pelo fato dele apontar uma câmera para o meu rosto e pedir "repetidamemte" para eu bater nele. Coisa que, como já disse, eu não fiz.
No mais, qualquer versão apresentada por mim e por ele deverá ser analisada pelas autoridades policiais responsáveis.

Atenciosamente

CARLOS FRANCISCO DA SILVA
Vice-prefeito de Bezerros

2 comentários:

  1. Dr. Carlinhos,
    Concordo com o senhor que o direito de um acaba quando inicia o do outro. Porem Quando o senhor pegou e quebrou a câmera do Flavio cometeu uma agressão, essa violência não poderia acontecer. Eu, no lugar dele, entraria com uma noticia crime por agressão e por dano ao patrimônio particular e também uma ação cível pedindo indenização por danos Morais e materiais, pois acredito que só quando pesa no bolso esse tipo de violência cessaria.
    Dr. Nem um blog que li falou “ele bateu” a informação passada é que o Sr. Foi acusado de agredir, agora confirmado pelo senhor.
    Lembro que o senhor é uma pessoa publica e como tal deve, por obrigação do cargo, pregar pela paz dando o bom exemplo, que não foi o caso.
    Sinto pela Cidade que um homem publico cometa tal violência. E lhe pergunto ... o senhor pagou a câmera quebrada do Flavio? Se não Por que não?
    Mostre que, pelo menos, o senhor reconheceu o seu erro e Page o dano praticado pelo senhor, como manda a lei.

    Lucio Costa

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  2. DIREITO DA PERSONALIDADE X DIREITO DA COLETIVIDADE: A LIBERDADE DE IMPRENSA
    Cássio Augusto Barros Brant
    A imprensa atual:
    A imprensa de hoje não corresponde apenas aos jornais de outras épocas, mas abrange os meios de comunicação como um todo a exemplo dos jornais, revistas, periódicos, rádio, televisão e a Internet.
    Imprensa Livre: O significado de liberdade é amplo, podendo significar liberdade de locomoção, liberdade de associação, liberdade religiosa, liberdade contratual, liberdade de decisão, liberdade de pensamento e de expressão.
    Maria Celina Bodin de Morais diz que “liberdade significa, hoje, poder realizar, sem interferências de qualquer gênero, as próprias escolhas individuais, exercendo como melhor convier”
    Carlos Alberto Bittar afirma que liberdade é a “faculdade de fazer, ou deixar de fazer, aquilo que a ordem jurídica se coadune. Vale dizer: é a prerrogativa que tem a pessoa de desenvolver, sem obstáculos, suas atividades no mundo das relações”.
    Para Donnini, “A idéia de liberdade somente tem importância e significado no momento em que passa a existir a autoridade. Nesse momento é que se dá o conflito entre a capacidade de uma pessoa agir livremente, possuindo o Estado apenas o poder de polícia, e de outro lado uma admissão da legalidade da autoridade e, como conseqüência, o delineamento da renúncia á liberdade individual, diante da liberdade de todos e o poder controlador do Estado”.
    “A liberdade de imprensa significa que os meios de comunicação são livres para manifestar sua opinião, criticando, informando, investigando, denunciando, dentro dos limites impostos pela Constituição Federal e leis ordinárias”. A opinião seria a livre manifestação do pensamento. A crítica é uma apreciação minuciosa a respeito de determinado assunto impondo um juízo de valor. A informação seria a comunicação por qualquer meio da expressão do pensamento.
    Investigar e denunciar estão ligados à concepção social da imprensa, tais expressões devem ser entendidas no seu sentido jornalístico e não jurídico. Estas funções que seriam desenvolvidas pelas autoridades policiais e administrativas, todavia diante de sua inércia e ineficiência tem sido feita pela imprensa.
    Limites da Imprensa: Sabe-se que a imprensa é um dos meios mais importantes de crítica e controle público. Por isso, o interesse dos governantes de se beneficiarem da imprensa, buscando o seu controle, mediante criação de legislações com o fim de organizá-la e limitá-la.
    “No Brasil, apesar dos regimes de exceção,em que as liberdades e garantias individuais foram acintosamente violadas, todas as Constituições Federais, salvo a Carta de 1937, ao menos previam a liberdade de imprensa, embora na prática poucos tenham sido os períodos de absoluta liberdade de comunicação do pensamento pela imprensa”.
    Liberdade de expressão e informação na Constituição
    A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem qualquer censura ou licença:
    “Art. 5º - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”
    No inciso XIV, do art. 5º,A CF assegura a todos o acesso à informação:
    “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”;
    “Art. 220 - A manifestação do pensamento,a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição,observado o disposto nesta Constituição”. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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