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Pesquisas Eleitorais

POLUIÇÃO SONORA

Um trabalhador de Garanhuns escreve ao blog para reclamar da poluição sonora na cidade. Segundo ele,  perto da empresa em que atua uma academia perturba e prejudica a produção dele e seus colegas. Quando chega em casa tem um bar em que as pessoas fazem verdadeiras competições de som, tendo o caso já sido denunciado ao Ministério Público sem que o problema fosse resolvido. “Conversei com um policial civil e ele reconheceu que está mesmo uma bagunça”, protesta o garanhuense.

6 comentários:

  1. É como diz o Altamir Pinheiro, há quase oito anos que Garanhuns estar sem prefeito.

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  2. Esse problema de som não é nenhuma novidade, na rua onde moro tbm tem um bar e quando o barulho está demais ligamos para a polícia, mas nem sempre adianta muito, pois mandam baixar e quando saeem o pessoal do bar aumenta de novo. Cadê a atuação da polícia militar? Onde foi parar a moral deles?

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  3. Tá sem prefeito e sem Câmara.

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  4. Concordo plenamente com o o "Anonimo" somente sem prefeito não, mas tbm sem autoridade nenhuma, só querem saber de poder e a população que fique à deriva.

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    1. Justo! Sou uma estudante e só visitei porq op prof mandoou' Too nhem ligando pra merda de poluição sonoraa! :p

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  5. Caros colegas, me lembro muito bem que ano passado foi divulgado na Tv Asa Branca, uma lei municipal Garanhuense que entrou em vigor proibindo carros de som, propagandas de lojas ou qualquer outro instrumento que pudesse causar poluição sonora, pelo menos no âmbito territorial do centro da cidade.

    Ademais, alêm deste dispositivo legal reza tambem o Codigo Nacional de Trânsito que o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos é uma infração administrativa prevista no art. 228 da Lei 9.503/97. Eis seu teor:


    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
    Infração – grave;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.


    Temos ainda a Resolução 204 do CONTRAN, que estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores. Sendo assim, diz a regulamentação:


    Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.

    Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução.

    O que é bom, vai ficando melhor, pois alêm das penalidades administrativas ainda temos a penalidade no âmbito penal. Assim sendo a produção excessiva de ruído que perturbe a coletividade pode configurar a contravenção penal de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios – regido pelo art. 42 do Decreto Lei 3.688/41.

    A mera utilização em área habitada de som acima dos limites fixados, independentemente do horário (não precisa ser após as 22:00), configura tal delito, o que dá direito à autoridade policial de realizar a imediata lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (Famoso TCO).

    Assim sendo, o motorista que se utilizar de aparelhagem de som em desacordo com as normas citadas, além da sanção administrativa, poderá incidir nas sanções previstas na Lei de Contravenções Penais, ou seja, além da apreensão do veículo em razão da infração administrativa, ainda poderá ser processado pela contravenção citada.

    Desta forma o que está faltando em nossa cidade é uma fiscalização mais incisiva.

    Abraços a todos

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