O governante garanhuense trabalhou em silêncio e pegou muita gente de surpresa, ontem, quando anunciou o decreto de desapropriação do Hotel Shalom.
Imóvel, que funciona no local da antiga rodoviária de Garanhuns, impede a expansão da Praça Mestre Dominguinhos e enfeia a área.
Três prefeitos antes de Sivaldo evitaram enfrentar a questão, o que está sendo feito agora no início do segundo mandato do atual gestor.
Assinado o decreto, a prefeitura vai formar uma Comissão que irá avaliar o valor do imóvel.
Segundo apurou, cumprida a segunda fase, vai se tentar um acordo entre as partes, no caso a prefeitura e os proprietários do imóvel desapropriado para o bem público.
Caso não se concorde com o valor, este será depositado em juízo, mas a área certamente será usada em benefício da população, tudo está sendo feito dentro da lei e pensando no ganho do município.
Nas redes sociais, desde ontem à noite, centenas de garanhuenses se manifestam aplaudindo a iniciativa do gestor.
Também nesta última quarta-feira (9), o prefeito Sivaldo Albino assinou decreto desapropriando um terreno na Liberdade. Na área o Governo Municipal vai construir um Centro Esportivo.
Segue, na íntegra, o decreto de desapropriação
EMENTA: Declara de interesse público para fins de desapropriação administrativa, imóvel que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção, que beneficiem a população do Município de Garanhuns;
CONSIDERANDO que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 5o, inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a "desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro";
CONSIDERANDO que o Decreto Lei no 3.365 de 21/06/41 que "dispõe sobre desapropriação por utilidade pública", considera que "mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios";
CONSIDERANDO que a Lei no 4.132 de 10.09.62, alterada pela Lei no 6.513/77, "... desapropriação por interesse social será decretada para promover ajusta distribuição de propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal...".
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que de forma direta a desapropriação proporcionará um novo desenho da Praça Mestre Dominguinhos, no tocante a sua amplitude e organização, em razão que o aludido imóvel, encontra-se situado no perímetro mais importante no polo multicultural do Município de Garanhuns.
CONSIDERANDO, a importância e a magnitude que representa para o Município de Garanhuns a Praça Mestre Dominguinhos, onde ao longo dos anos é realizado vários eventos culturais/festivos, dentro do calendário de eventos do município, assim como, o espaço público é disponibilizado para eventos de natureza privada, gerando renda a toda a cadeia produtiva do município.
CONSIDERANDO, que durante o maior evento multicultural da América Latina, o Festival de Inverno de Garanhuns-FIG, possui como um de seus principais polos a Praça Mestre Dominguinhos, demonstrando de tal modo, a importância que a área tem para o Município, ressaltando, ainda, que o aludido evento este ano completa seus 35 anos, atraindo cada vez mais a população de Garanhuns e fomentação do turismo.
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade do aludido Polo Multicultural Praça Mestre Dominguinhos, tenha a sua capacidade ampliada, em razão do crescimento do público que participa de forma direta dos eventos artísticos/culturais na referida praça, logo, a desapropriação por utilidade pública, se torna imprescindível.
DECRETA:
Art. 1o. Fica declarado de INTERESSE SOCIAL para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terreno urbano, cujo croqui, certidão cartorária do imóvel e o respectivo memorial descritivo, inclusos a este Decreto fazendo parte integrantes, como segue:
Objeto - Imóvel - Rua Coronel Antônio Victor - Bairro Santo Antônio - Garanhuns - PE.
Área - 2.990,98 m2 - Perímetro - 281,30 m
Coordenadas geográficas - UTM 24L-775939.00 mE-9016664.00 mS
Um imóvel urbano edificado na Rua Coronel Antônio Victor, Bairro Dom Hélder Câmara, Garanhuns - PE, medindo ao Norte 116,60m de extensão a partir da confluência com a rua da Prosperidade e Confinante com a Rua Coronel Antônio Victor; Ao Sul 118,60m de extensão confinando com terreno da Rede Ferroviária do Nordeste S/A, Ao Oeste 20,70m de extensão confinando com o prolongamento da Rua Coronel Antônio Victor e ao Leste 25,40m de extensão, confinando ainda com a Rua Coronel Antônio Victor, perfazendo uma área de 2.990,98m2 (dois mil, novecentos e noventa virgula noventa e oito metros quadrados.
Contando com 598,05m2 de área construída no térreo e 536,63m2 de área construída no 1o andar. Totalizando 1.134,67 m2 de área construída, com os seguintes cômodos: a) Térreo: 01 (uma) sala de estar, 02 (duas) circulações, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) recepção, 01 (um) restaurante, 04 (quatro) W.C. e 27 (vinte e sete) boxes; b) 1o Andar: 01 (uma) sala de estar, 01 (uma) circulação, 01 (um) deposito e 27 (vinte e sete) suítes.
§ 1o A área que trata o caput deste artigo, corresponde a 1.134,67 m2 (um mil, cento e trinta e quatro virgula sessenta e sete metros quadrados) de área unificada do térreo e do 1o andar.
§ 2o O Imóvel que trata o caput deste artigo, está registrado no Livro 2. Matricula 32.981, conforme Certidão de Inteiro Teor do Cartório do 1o Ofício de Paula Luiz Parente, de 16/08/2022, que acompanha este Decreto.
§ 3o O imóvel descrito neste artigo, conforme a Certidão de Inteiro Teor do Cartório de 1o Ofício de Paula Luiz Parente, possui como proprietários a Sra. Ana Lucia Pereira da Silva, brasileira, solteira, veterinária, portadora do RG n° 2.375.094 SP/PE e inscrita no CPF n° 441.085.244-20 e o Sr. Daniel Góes da Silva, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da RG n° 3.054.360 SSPIPE, inscrito no CPF/MF n° 452.642.604-00.
Art. 2o. O Poder Executivo, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, declara caráter de urgência para efeito da prévia imissão na posse, previsto no artigo 10 do Decreto Lei no 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei no 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal no 2.786, de 21/05/1956, com suas alterações posteriores.
Art. 3o. Fica determinado a Secretaria de Planeamento e Gestão, para que no para que no prazo de 30 (trinta) dias, a nomeação de comissão de avaliação do imóvel que se refere o art. 1o deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 4°. Fica a Procuradoria Geral do Município de Garanhuns, autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, especialmente elaborada para essa finalidade, a desapropriação que se refere o art. 1o deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 5°. As despesas com a presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária próprias da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, incorporando ao Município o imóvel desapropriado.
Art. 6o. São partes integrantes e indissociáveis deste Decreto, o croqui, Certidão Cartorária do imóvel e o memorial da área que será atingido pela desapropriação.
Art. 7°. O valor correspondente a ser creditado ao imóvel objeto da desapropriação a que se refere este Decreto, deve ser creditado em nome dos proprietários a Sra. Ana Lucia Pereira da Silva e o Sr. Daniel Góes da Silva, ambos qualificados no § 3o do artigo primeiro deste Decreto.
Art. 8°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SIVALDO ALBINO
PREFEITO DE GARANHUNS.
É vontade dos Políticos para fazer acontecer. Assessorados à pessoas e profissionais sérios e inteligentes, que produzem o melhor para o Povo. Até que enfim. Se for demolido, em mim ficarão as lembranças da velha rodoviária anos 70 e os ônibus de seu Dão de Iati, viação São Paulo. O motorista era Luiz Tenório, ex prefeito de Iati.
ResponderExcluir