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INVESTIGAÇÃO POR SUPOSTA FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM BREJÃO EM 2024 GANHA REPERCUSSÃO REGIONAL

A 92ª Zona Eleitoral analisa a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600587-68.2024.6.17.0092, proposta por Aparecido da Silva Batista contra os vereadores eleitos Cícero Dionísio da Silva, Ivonaldo Félix da Silva e Rafael Fausto Bezerra, todos do Partido Progressistas (PP), no município de Brejão. 

A ação aponta uma possível fraude à cota de gênero, com base na candidatura da senhora Andrea Izidio, que teria desistido da disputa para apoiar a então candidata Lena Cadengue.

Segundo a denúncia, Andrea Izidio teria sido registrada apenas formalmente como candidata, com o real propósito de burlar a exigência legal de mínimo de 30% de candidaturas femininas. 

A narrativa perdeu força após a constatação de que * * *Andrea, após ter DESISTIDO voluntariamente da sua candidatura, participou ativamente da campanha de Lena Cadengue — irmã do ex-prefeito de Brejão, Sandoval Cadengue e tia da então prefeita Beta Cadengue — tendo inclusive subido no palanque e pedido votos publicamente em eventos políticos registrados por vídeos e fotografias, caracterizando-se como um ato previamente orquestrado .

Dois blogs regionais noticiaram o apoio da candidata do PP, Andrea Izidio a Lena Cadengue, sendo importante ainda informarmos que a própria Andrea Izídio, em depoimento, tenha declarado não saber se sua participação havia sido divulgada na imprensa, fato que gerou estranheza e críticas.

Especialistas ouvidos pelo blog afirmam que, para que haja cassação de mandato com base em fraude à cota de gênero, as provas precisam ser contundentes e irrefutáveis, demonstrando que a candidatura feminina foi inteiramente fictícia. 

Segundo os juristas, a simples mudança de lado político ou desistência informal da campanha não caracteriza, por si só, uma fraude, tratando-se de episódios comuns na dinâmica política, especialmente em contextos municipais, que sabemos serem comuns quando se trata de partidos com prestígio e poderio financeiro. 

“Imagine se toda vez que um candidato a vereador mudar de grupo político e sua aposta não der certo, isso for usado como argumento para cassar uma chapa. Ninguém ficaria no mandato”, destacou um advogado eleitoral.

O caso ainda está em tramitação e será analisado pela Justiça Eleitoral, que avaliará se houve ou não má-fé na condução da candidatura de Andrea Izidio e se o fato compromete a legalidade da chapa eleita. 

Até lá, os vereadores investigados seguem exercendo seus mandatos normalmente.

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