A representação dos partidos de oposição, que apoiam a candidatura do deputado Izaías Régis à prefeitura, foi feita contra o Instituto DataTrends e o jornalista Edmar Lyra.
Oposição tentou impugnar a pesquisa alegando "irregularidades graves, pois fora realizada antes do seu registro no Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, a pesquisa foi iniciada no dia 31.08.2024, mas somente registrada no dia 01.09.2024, após a coleta de dados".
Alegou ainda que o fato gera uma ampla desconfiança quanto a credibilidade e confiabilidade da pesquisa, sugerindo uma possível manipulação de dados. "O registro prévio é fundamental para assegurar que o processo será conduzido de forma imparcial e cumprindo os requisitos legais", sustentam os advogados dos oposicionistas na representação junto à Justiça Eleitoral.
Por fim, os autores da ação argumentaram que a nota fiscal apresentada no registro da pesquisa foi emitida tão somente após o fim da coleta de dados, no período da noite, intensificando a desconfiança de que o pagamento da pesquisa estava submetido ao resultado positivo.
Em sua decisão, Dr. Enéas argumentou que "não obstante a alegação do autor de que a pesquisa, iniciada em 31.08.2024, fora encerrada no mesmo dia do seu registro, ou seja, em 01.09.2024, nada há no dispositivo da Resolução TSE nº 23.600/2019, determinando que seu registro no Tribunal Superior Eleitoral seja feito na data de início da coleta de dados".
E acrescentou: "com efeito, o que assegura a legislação eleitoral é que as pesquisas devem ser registradas até cinco dias antes da divulgação (art. 33, caput, da Lei 9.504/97), e não por ocasião do início da coleta das informações junto ao eleitorado".
De acordo com o juiz, não prospera o argumento de que a nota fiscal expedida no dia 01.09.2024, está irregular, haja vista que o art. 2º, VIII, da Resolução TSE nº 23.600/2019, apenas a exige no momento do registro, não mencionando a data da sua emissão.
Magistrado enfatizou que não se constatam também irregularidades em relação ao “sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo”, pois, da forma que estão descritas as informações, vê-se que são dotadas de suficiência e clareza para atender o requerido pelo inciso V, do art. 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019".
O juiz Enéas Oliveira observou que as alegações trazidas pela Representante (no caso os advogados da oposição), quanto aos fatos são apenas interpretações subjetivas, genéricas, que não tem guarida na legislação retromencionada.
E ainda considerou a referência ao jornalista Edmar Lyra indevida, considerando ilegítimo que ele "figure no polo passivo, tendo em vista que ele é apenas contratante da pesquisa e que as impugnações acerca do registro ou a da divulgação de pesquisas eleitorais devem ser ajuizadas em desfavor das entidades e das empresas que as realizarem".
Assim, a pesquisa atendeu as normas da justiça e será divulgada pelos órgãos de comunicação, provavelmente já no próximo final de semana.
Ah não, quanto mais essa gente faz essas patifarias, mais eles perderão, pois o povo sabe quem lidera as pesquisas, mesmo sem divulgação, e ai cria - se mais raiva, e ai o povo vai com gosto para às urnas, confirmar a vitória.
ResponderExcluirSó que não.
ResponderExcluirPAULO CAMELO: O resultado da pesquisa não tem muito significado. Agora o que precisa ser informado é a origem do recurso financeiro, uma vez que uma pesquisa em Garanhuns custa em torno de R$10.000,00. Na realidade a lei deve ser alterada para que haja Prestação de Contas para os financiadores das pesquisas eleitorais. Qual a intenção de uma pessoa do Recife, seja bloguista ou não, pagar mais de uma vez para ser realizado uma pesquisa em Garanhuns? Será paixão pela cidade? Ok, Moçada!
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