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Pesquisas Eleitorais

JUSTIÇA ELEITORAL VÊ OPOSIÇÃO EM CAPOEIRAS COMETER IRREGULARIDADES


O juiz Ricardo Miranda Barbosa, da 130a Zona Eleitoral, comarca de Capoeiras, atendeu duas representações do diretório provisório do PSB no município.

Magistrado entendeu que houve desvirtuamento na convenção da candidata de oposição à prefeitura, Natália Costa, assim como da Federação Brasil Esperança (PT, PC do B e PV).

Dr. Ricardo determinou a retirada das plataformas digitais de todas as publicações que configuram propaganda eleitoral fora de época. Caso as decisões não sejam cumpridas, os infratores  estão sujeitos a pagar multa no valor de R$ 20 mil por dia.

"O Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento da tutela de urgência requerida, no sentido de que seja determinada a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral, inclusive em formato de jingles políticos ou outros meios semelhantes, mediante circulação de carros de som de maneira isolada, ou de quaisquer outros, até o início da campanha eleitoral, sob pena de multa”, escreveu o juiz na sentença. 

Magistrado argumentou que ficou demonstrada a veiculação de propaganda eleitoral em meio proscrito, tendo em vista que nem mesmo em época eleitoral é permitida a propaganda através de carros de som, salvo exceções acima previstas  na lei. "Ademais, o conteúdo eleitoral é evidente, tendo em vista que os carros de som divulgavam jingles políticos, o que também é vedado antes do período de propaganda eleitoral", enfatizou.

No final, determinou:

"Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral, até o fim do período proibido por lei, seja em redes sociais seja em formato de jingles políticos ou outros meios semelhantes, mediante circulação de carros de som, de forma isolada ou em carreatas-passeatas, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento".

Na segunda  decisão assinada pelo juiz Ricardo Miranda Barbosa, foi determinada a suspensão da distribuição dos adesivos fornecidos na convenção da candidata  oposicionista,  até o fim do período proibido por lei. Caso haja descumprimento será paga multa no valor  de R$ 20.000,00.

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