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Pesquisas Eleitorais

MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO SIVALDO ALBINO


O Ministério Público Estadual arquivou denúncia contra o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), acusado por setores da oposição de fazer propaganda irregular, quando da divulgação do Festival de Inverno da cidade. 

Um banner do município, por ocasião do ato de divulgação das atrações do FIG, informou que o evento, realizado pela prefeitura, tem como parceiros empresas privadas, o Governo Federal, além dos deputados Felipe Carreras e Carlos Veras.

Os oposicionistas viram nisso irregularidade e denunciaram a peça informativa ao Ministério Público.

Avaliado no âmbito estadual, a Promotoria de Justiça, através de Luis Sávio Loureiro da Silveira, após analisar a denúncia e a defesa do setor jurídico da prefeitura, chegou a conclusão que não houve qualquer irregularidade, optando pelo arquivamento do caso.

Destacamos em seguida trecho da sentença assinada pelo Dr. Luis Sávio Loureiro.

Vale ressaltar que tais informações tem o caráter de prestação de contas da gestão para com a população, além de que, em sendo na sua própria rede social (pessoal) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM “PROMOÇÃO PESSOAL”, as publicações não são na rede social do Município, desta forma não como se falar em violação aos princípios 936570, tem na verdade a intenção de CENSURA a livre manifestação de pensamento por parte do Sr. Sivaldo Albino, enquanto pessoa, violando o seu Direito Constitucional devidamente assegurado em nosso ordenamento jurídico."

Com a análise dos documentos anexados, este órgão não logrou definir justa causa para a deflagração de investigação criminal, haja vista que o gestor informou não ter qualquer intenção em descumprir as recomendações que foram por ele recebidas por parte da Promotoria Eleitoral e de Patrimônio Público, ainda mais pelo motivo de que o fato já se encontra sendo apurado por outras instâncias. Ante o exposto, não havendo justa causa para a deflagração de procedimento investigatório, OPINO pelo arquivamento do feito, haja vista a evidente insuficiência de pressupostos e a fim de evitar o "bis in iden", conforme disciplina do artigo 3o, c/c artigo 4o, incisos I e III, da Resolução no 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Superior do Ministério Público.

Recife, de junho de 2024.

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