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Pesquisas Eleitorais

CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMNTO


A Controladoria Geral do Município de Garanhuns vem a público refutar informações que buscam distorcer fatos em benefício de seus projetos políticos pessoais. Quanto à Lei de Acesso à Informação no âmbito do município, temos a informar: 

a) Não há nenhum Projeto de Lei que trate do disciplinamento de informações públicas em trâmite na Câmara Municipal.

b) Está em vigor em Garanhuns o Decreto Municipal 071/2014, editado pelo então prefeito Izaías Régis, que estabelece regras para a gestão das informações e documentos públicos e sigilosos gerados pelo Poder Público Municipal, conforme diz a redação do Art. 2º, e seus parágrafos. (E que as pessoas responsáveis pelos ataques levianos não tiveram o mínimo trabalho de verificar e ler tal decreto).

Faz-se necessário registrar que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), em consonância com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), em avaliação prévia, para obtenção do índice de transparência 2024 através do Programa Nacional de Transparência Publica 2024, que vem sendo realizada em portais da transparência de todos os municípios do país, onde pontuou a ausência do instrumento normativo local que regulamenta a Lei de Acesso a Informação (LAI). 

Desta forma, o município de Garanhuns, deverá atender aos requisitos legais da Lei 12.527/2011, em específico, em seu Art.45 que trata como obrigatória a recepção e regulamentação da legislação nacional no âmbito municipal. 

O Decreto Municipal 071/2014, ainda vigente, mostrou-se equivocado em seu instrumento utilizado, não atendendo à LAI-12.527/2011, que exige que a regulamentação faça parte do ordenamento jurídico, na forma de lei, agora verificada a ausência na auditoria realizada pela ATRICON.

A atual gestão municipal, ratifica seu compromisso com a transparência e com o regramento jurídico, com a responsabilidade com a qual trata a gestão e as informações para o conjunto da sociedade.

CGM - Garanhuns - PE

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