COMARCA DE GARANHUNS/PE
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GARANHUNS/PE
EDITAL PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM DESTINAÇÃO
SOCIAL. Edital n. 01/2022 – Referente ao exercício de 2022
A Excelentíssima Dra. Karla Fabíola Rafael Peixoto Dantas, Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal de Garanhuns/PE, em virtude da lei, etc...
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 06/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, combinado com a Resolução nº 101/2009 e o teor da Resolução nº 154/2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõem sobre a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos das medidas e penas de prestação pecuniária,
FAZ SABER, pelo presente Edital, e torna pública a ABERTURA DE PRAZO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS EM VIRTUDE DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS decorrentes das penas e medidas provenientes dos processos/procedimentos do Juizado Especial Criminal de Garanhuns/PE:
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Edital tem por objeto:
a) Cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social, que desejem receber verbas decorrentes de prestação pecuniária fixada em procedimentos/processos criminais do Juizado Especial Criminal de Garanhuns;
b) Seleção e cadastramento de projetos de relevante e significativa extensão social, ou relacionado a atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social.
Parágrafo único: É vedada a destinação de recursos:
a) a promoção pessoal de integrantes das entidades beneficiárias e para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; b) para fins político-partidários;
c) a entidades que não estejam regularmente constituídas, de forma a impedir a responsabilização caso haja desvio de finalidade.
2. DO CADASTRAMENTO:
2.1. A entidade deverá requerer seu cadastro junto à Secretaria do Juizado Especial Criminal de Garanhuns/ PE, EXCLUSIVAMENTE via e mail (edital.juizadocriminal.garanhuns@gmail.com) , instruindo-o com os seguintes documentos:
a) fotocópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e seu registro em cartório;
b) fotocópia da ata de eleição da atual diretoria ou do ato de nomeação de seu diretor;
c) fotocópia do RG e CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores;
d) certificado do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) dados bancários com indicação do CNPJ;
f) comprovantes de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
g) certidão negativa relativa a débitos previdenciários;
h) certidão de regularidade do FGTS, obtida perante a Caixa Econômica Federal, com a especificação do prazo de validade; i) certificado de regular funcionamento emitido pelo Conselho Municipal, que regula a área de atuação da entidade; j) Apresentação do e-mail da instituição e do número do telefone ;
k) apresentação de projeto na área de sua respectiva atuação.
Parágrafo único. O modelo de requerimento de cadastro, que tem natureza facultativa, poderá ser solicitado via e-mail à Secretaria do Juizado Especial Criminal de Garanhuns. A solicitação deverá ser encaminhada para o seguinte e-mail: edital.juizadocriminal.garanhuns@gmail.com.
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2.2. Os documentos deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE para o e-mail edital.juizadocriminal.garanhuns@gmail.com, com o seguinte título:
“CADASTRO - EDITAL N. 01/2022. ENTIDADE: (RAZÃO SOCIAL)”.
2.3. Os documentos DEVERÃO ser encaminhados em PDF, anexados em apenas um ÚNICO e-mail. Deve-se ressaltar que qualquer e-mail posterior, enviado pela mesma entidade, ainda na fase de cadastramento, será DESCONSIDERADO pela Comissão Julgadora, haja vista o enquadramento do instituto da preclusão, salvo nas situações em que o edital dispuser de modo diverso. Por razões de organização e para agilizar o processo de análise, é FUNDAMENTAL que os documentos sigam a ordem constante no item 2.1 deste Edital (alíneas “A” a “K”). A entidade poderá digitalizar todos os documentos em apenas um anexo ou fragmentar os anexos, desde que reúna tudo em apenas um e-mail. Caso a entidade opte por encaminhar vários anexos, deverá intitular os arquivos de acordo com o tipo de documento, por exemplo: “Anexo A - fotocópia do estatuto social”.
2.4. O prazo para as entidades se cadastrarem será do dia 14/03/2022 ao dia 13/04/2022. As entidades que encaminharem os requerimentos de cadastro após 13h00min (horário de Brasília) do dia 13/04/2022 serão automaticamente DESCLASSIFICADAS.
2.5. Deve-se ressaltar que caberá à Secretaria do Juizado Especial Criminal acusar o recebimento dos requerimentos de cadastro, fato este que não implicará em qualquer análise antecipada, de natureza meritória e/ou administrativa, do conteúdo anexado, cabendo, portanto, à Comissão Julgadora analisar os requerimentos à luz do cronograma deste Edital.
2.6. Serão elegíveis as entidades e instituições públicas ou privadas que possuam finalidade social e que consigam comprovar a atuação nos Municípios de Garanhuns/ PE e de Brejão/PE.
3. DO PROJETO:
3.1. O projeto deverá conter as seguintes informações:
a) identificação do projeto a ser executado;
b) atividades ou etapas de execução;
c) resultados pretendidos;
d) indicadores de desempenho do projeto e metas a serem atingidas, bom como a data final para a sua efetiva execução ou implementação; e) beneficiários do projeto;
f) custos da implementação do Projeto;
g) custos da manutenção do Projeto;
h) cronograma de desembolso;
i) indicação dos dados bancários do beneficiário, número de conta corrente, agência e banco, para a pretensão do crédito.
§1º A inexatidão ou ausência de informação referente aos dados enumerados no item acima e no item 2.1 terá de ser justificada pelo proponente e, excepcionalmente, poderá, em decisão fundamentada, ser dispensada ou considerada suprida pela Comissão Julgadora.
3.2. O projeto deve ser acompanhado de 03 (três) orçamentos, que serão apreciados a mero título ilustrativo, referentes ao mesmo objeto de aquisição, e que sejam originais, legíveis, contendo o nome de um responsável devidamente identificado.
3.3. Deferido o financiamento do projeto apresentado, o repasse ficará condicionado à assinatura de termo de responsabilidade de aplicação dos recursos, a ser assinado pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária.
3.4. O projeto deverá ser iniciado e concluído em 2022.
4. DA SELEÇÃO:
4.1. Os projetos serão avaliados em 02 (duas) etapas: análise administrativa e análise do projeto, ambas de caráter eliminatório.
4.2. A análise administrativa consistirá na verificação da documentação, no item 2.1 deste Edital. A documentação será analisada em relação à legislação e ao presente Edital, nos dias 18/04/2022 a 29/04/2022, e será realizada pela Comissão Julgadora do Juizado Especial Criminal de Garanhuns/ PE.
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4.3. A análise do projeto também será realizada entre os dias 18/04/2022 a 29/04/2022, consistindo na avaliação dos seguintes critérios:
a) oportunidade para o voluntariado: mantém, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
b) atua diretamente na execução penal: assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
c) relevância social: apresenta diagnóstico social que justifique sua atuação e o grau de importância dessa atuação;
d) viabilidade: apresenta projeto com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas. Ainda, se dispõe de equipe técnica, capacidade operacional e institucional viáveis, em relação ao objetivo proposto, contando com outros recursos financeiros próprios ou de parceiros;
e) abrangência: quantitativo de beneficiários;
f) potencial de continuidade: desenvolve alternativas para a manutenção/continuidade do projeto;
g) avaliação de processos e resultados: apresentar indicadores a respeito da atividade desenvolvida e do projeto proposto.
4.4. Os projetos serão avaliados pela Comissão Julgadora, composta pela Juíza de Direito e 02 (dois) servidores do Juizado Especial Criminal de Garanhuns/PE e por membro do Ministério Público Estadual em exercício na referida Unidade Judiciária, em posterior análise.
4.5. Para ser aceito, o projeto deverá ser aprovado na avaliação dos critérios do item 4.3.
4.6. Os componentes da comissão de avaliação do projeto poderão, a seu critério, fazer visitas às entidades, a fim de colher informações necessárias ao julgamento.
4.7. Não são passíveis de seleção projetos apresentados por:
a) proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal e creditícia;
b) proponentes que estejam inadimplentes junto à Administração Pública;
c) organizações sindicais;
d) partidos políticos.
5. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:
5.1. Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante no item 2.1 e forem aprovadas no projeto, conforme critérios de seleção (item 4).
5.2. O resultado final será afixado no átrio do Juizado Especial Criminal de Garanhuns, bem como será enviado o extrato do resultado via e mail para todas as entidades que tiverem apresentado o requerimento e será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco, disponível por meio do sítio: www.tjpe.jus.br , a partir do dia 04/05/2022.
5.3. Preenchidos os requisitos e as finalidades previstas em lei, a unidade gestora poderá homologar o projeto submetido. 6. DO REPASSE DOS VALORES:
6.1. O valor arrecadado será distribuído de forma equânime, de acordo com o número de entidades cadastradas, sendo vedada a destinação de todo o recurso arrecadado a uma única entidade.
6.2. O repasse do numerário deverá ser feito, exclusivamente, mediante expedição de alvará, de forma parcelada, à medida que o projeto for sendo desenvolvido e as contas forem sendo prestadas pela entidade beneficiária, de modo que o recebimento do alvará seguinte ficará condicionado à aprovação integral da prestação do alvará anterior.
6.3. Caberá à Secretaria do Juizado Especial Criminal de Garanhuns/PE realizar levantamento semestral dos valores depositados nas contas judiciais e, assim, promover a distribuição equânime que trata o item 6.1, devendo criar pasta eletrônica própria para promover o arquivamento de toda documentação comprobatória de tal mister.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
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7.1. Após a liberação do valor pela unidade gestora, a entidade beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias, para prestar contas, EXCLUSIVAMENTE através do e-mail edital.juizadocriminal.garanhuns@gmail.com, sob pena de desclassificação, bem como de responsabilidade civil e penal, em caso de desvio.
7.2. A prestação de contas DEVERÁ ser a mais completa possível, com a apresentação de balanços, notas fiscais eletrônicas à luz da legislação vigente , fotografias e outras provas que se justifiquem pela natureza do projeto. Caso o projeto englobe mão-de-obra, o ISS deverá ser recolhido junto à Prefeitura e, posteriormente, a entidade deverá apresentar a competente nota fiscal eletrônica.
7.3. As prestações de contas apresentadas em desacordo com as determinações do presente Edital serão rejeitadas , ao tempo em que a Comissão Julgadora avaliará o possível enquadramento das seguintes penalidades: desclassificação da entidade, devolução da quantia pecuniária recebida e demais medidas cabíveis.
7.4. Caso seja detectada alguma irregularidade na prestação de contas, a entidade poderá ser notificada para apresentar o competente aditivo, via e-mail.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. O Juizado Especial Criminal de Garanhuns/PE, entendido como unidade gestora, é o responsável pela administração da conta judicial aberta junto à instituição bancária, exclusiva para o fim de depósito da prestação pecuniária.
8.2. O recolhimento dos valores de prestação pecuniária, pagos em conta judicial vinculada à unidade gestora, terá movimentação apenas por meio de alvará judicial.
8.3. É vedado o recolhimento de qualquer valor em Secretaria ou pagamento direto às entidades.
8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará a entidade da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.5. O cadastramento das instituições não obriga a unidade gestora a firmar termo de convênio.
8.6. Toda documentação (prestações de contas, aditivos, pleitos, justificativas etc) deverá ser necessariamente enviada para o e-mail da Unidade Judiciária, qual seja: edital.juizadocriminal.garanhuns@gmail.com, durante a vigência deste Edital, constando-se no título do e-mail a referência ao Edital n. 01/2022, o nome da entidade e o assunto, sob pena de não ser apreciada. Urge salientar que, por razões de segurança, o representante da instituição deverá utilizar o e-mail oficial da entidade para se comunicar, que, por consequência, deverá ser O MESMO apresentado no momento da realização do cadastro;
8.7. Todas as comunicações e solicitações, provenientes da Comissão Julgadora, durante a vigência deste Edital, serão efetuadas EXCLUSIVAMENTE mediante e-mail (edital.juizadocriminal.garanhuns@gmail.com, devendo-se observar o seguinte:
Com a leitura do e-mail, os representantes das entidades deverão imediatamente acusar recebimento;
É obrigatória a consulta regular à caixa de e-mail, bem como, por cautela, à lixeira eletrônica e à caixa de spam, com o intuito de verificar eventual comunicação/pleito da Comissão Julgadora;
Caso o representante legal da entidade não acuse recebimento nas 72 (setenta e duas) horas posteriores ao encaminhamento, a mensagem automaticamente será considerada como lida e eventual prazo consignado no texto do e-mail começará a fluir.
8.8. A inscrição da entidade implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.9. Os casos omissos, ou seja, aqueles que porventura não foram contemplados neste Edital, serão resolvidos por meio das disposições expressas nas Resoluções números 101/2009 e 154/2012, ambas, do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento nº 06/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Este Edital terá validade até o dia 23/12/2022.
E para que chegue o conhecimento de todos, mandei publicar o presente Edital no Diário da Justiça Eletrônico e afixá-lo no átrio deste Juizado Especial Criminal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garanhuns, Estado de Pernambuco, aos 04 de março de 2022. Eu, ________________, Rodrigo Rougllas Eloi Gomes, Assessor de Magistrada – Analista Judiciário, Matrícula n. 186.265-0, digitei e subscrevo.
CRONOGRAMA:
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Prazo para cadastro das instituições: 14/03/2022 a 13/04/2022
Avaliação administrativa e do projeto: 18/04/2022 a 29/04/2022
Previsão da homologação das avaliações: 03/05/2022
Publicação do Resultado Final: 04/05/2022
Previsão para início do repasse: 30/05/2022
Karla Fabíola Rafael Peixoto Dantas
Juíza de Direito
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