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Pesquisas Eleitorais

DUDU RECORRE AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E CONTINUA CANDIDATO EM CAPOEIRAS

Com a candidatura indeferida pelo TRE, Luiz Claudino de Souza (Dudu), do Partido Liberal, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, TSE,  em Brasília e disputa a eleição normalmente. O resultado final no âmbito da justiça pode demorar. 

Assessoria de Dudu disse que o candidato já estava preparado para isso e tem consciência que a decisão definitiva será na capital federal.

O oposicionista e os candidatos a vereador de sua coligação estão no corpo a corpo, na cidade e nos sítios, acreditando na vitória, convencidos de que o povo de Capoeiras anseia por mudanças.

No domingo quem for votar vai conferir na urna eletrônica as fotos de Dudu e Piu, o candidato a vice-prefeito.

Um comentário:

  1. A VERDADE É UMA SÓ: O Tribunal Superior Eleitoral, interpretando o art. 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, entende que deve prevalecer a situação jurídica do candidato à data da eleição para fim de destinação dos votos por ele recebidos. Ou seja, estando o pedido de registro de candidatura INDEFERIDO na data do pleito e mantida tal decisão OS VOTOS SÃO NULOS PARA TODOS OS EFEITOS (art. 175, § 3º, do Código Eleitoral). Quer dizer, quem votar em DUDU não vai saber quantos votos ele teve. No popular, se DUDU GANHAR, NÃO LEVA!!!

    A lei é clara e específica, pois com a justiça eleitoral não tem mimimimi, choro nem cara feia, ex-prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas pelaS CâmaraS de Vereadores locais não tem perdão. É feto caldo de cana a candidatura é cassada na hora!!! SENÃO VEJAMOS: Cassação de registro de candidato antes da eleição. Nulidade dos votos. Cassado o registro do candidato antes da eleição, e não revertida essa situação nas instâncias superiores, OS VOTOS SÃO NULOS, para todos os efeitos, inclusive para a legenda.

    No caso específico de Capoeiras, o candidato a prefeito pelo PL 22 seu nome e número vai constar na urna eleitoral, mas seus votos serão nulos!!! Com a lei não tem arrodeio nem conversa mole, ela vai direto ao assunto, pois não é à toa que, Candidato inelegível ou não registrado nas eleições proporcionais ou majoritárias: NULIDADE DOS VOTOS RECEBIDOS: ressalva do art. 175, § 4º, A decisão que cassa por inelegibilidade o registro do candidato tem eficácia imediata e leva, em princípio, À NULIDADE DOS VOTOS por ele recebidos (CE, art. 175, § 3º). Trocando em miúdos, Para DUDU não há mais eleição. Morreu Maria Preá e NÃO SE FALA MAIS NISSO!!!

    P.S.: - DUDU CONTINUA COM SEU NOME E NÚMERO NAS URNAS ELETRÔNICAS, MAS SEUS VOTOS SERÃO ANULADOS.

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