O Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco manteve, nesta quarta-feira (7), a condenação do prefeito
de Águas Belas, Luiz Aroldo, por propaganda antecipada. A decisão foi tomada no
Processo nº 0600010-19.2020.6.17.0064.
Prefeito havia sido condenado pelo Juiz
da 64ª Zona Eleitoral de Águas Belas, por ter distribuído brindes (copos e
bonés), durante o evento “Festa de Aniversário 50 anos Luiz Aroldo”, realizada
no dia 11 de janeiro de 2020, concomitantemente com a comemoração de
tradicional festividade da cidade, a Festa de São Sebastião.
O Tribunal manteve a multa aplicada de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao prefeito e candidato à reeleição.
Aroldo já foi condenado sete vezes por
violação da legislação eleitoral, nos processos 0600007-64.2020.6.17.0064,
0600008-49.2020.6.17.0064, 0600010-19.2020.6.17.0064,
0600035-32.2020.6.17.0064, 0600041-39.2020.6.17.0064,
0600142-76.2020.6.17.0064, 0600197-27.2020.6.17.0064.
Com as condenações, a soma das multas impostas ao gestor ultrapassam os R$ 60 mil.

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