O site Caetés News publicou
a seguinte notícia:
A candidata a vice-prefeita Izabela Victor, que
concorre ao lado de Irmão Naldinho (PSC), foi condenada no domingo a pagar uma
multa no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por realizar propaganda
extemporânea, propaganda esta que é vedada antes do período oficial de
campanha. A representação veio da Coligação O Avanço Continua, dos partidos que
apoiam o candidato Nivaldo Tirri (Republicanos).
O motivo da condenação foi um vídeo publicado nas redes sociais da então
pré-candidata, na ocasião, as palavras utilizadas pela candidata configurou
propaganda irregular, pois ainda não estava em período oficial para pedir votos
explicitamente.
Segundo a magistrada que proferiu a decisão: “quanto ao conteúdo do
vídeo, embora a representada não tenha se utilizado das expressões “vote em
mim” “conto com seu voto”, percebe-se que as palavras utilizadas por ela em sua
rede social Instagram, direcionada ao público em geral, são equivalentes,
configurando na verdade pedido explicito de voto”.
Ainda de acordo com a juíza, “a degravação na qual se vê as expressões
“vamos dar uma oportunidade a uma mulher” “entre comigo nessa onda de colocar a
mulher no poder”, são “expressões configuradoras de pedido explicito de voto”.
Por fim, a sentença conclui que “a representada ofendeu o art. 36 da Lei 9.504/97 c/c Resolução TSE 23.627/2020 realizando propaganda antecipada, que não se enquadra nas exceções do art. 36-A da Lei 9.504/97.
Nenhum comentário:
Postar um comentário