PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

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PREFEITURA DEFINE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE GARANHUNS


Comércio de Garanhuns volta a funcionar nesta segunda-feira, 13 de julho, assim como outras atividades serão retomadas. O funcionamento das atividades, no entanto, estão sujeitas a normas estabelecidas em decreto assinado pelo prefeito Izaías Régis. 

Os horários de funcionamento das lojas foram acertados entre a Prefeitura e a direção da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).

O comércio vai funcionar entre às 8h e 17h para produtos óticos, materiais de construção em geral, madeireiras, peças automotivas, eletroeletrônicas e artigos de papelaria. 

Já o período entre 09h e 18h será destinado para o comércio de artigos do vestuário e acessórios, móveis e eletrodomésticos e comércio varejista em geral.

A autorização de funcionamento segue em conformidade com as recomendações das autoridades sanitárias, bem como a adoção de medidas de distanciamento físico entre as pessoas durante o exercício destas atividades; evitando assim, possíveis aglomerações.

Além das lojas do varejo de rua, no horário citado; também está autorizado o funcionamento de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares; concessionárias e serviços de locação de automóveis e de vistoria de veículos (com 50% dos funcionários de vendas); e setores da construção civil com 100% do efetivo.

Durante o funcionamento, os estabelecimentos deverão providenciar equipamentos de proteção individual (EPIs) para os seus servidores. Permanecendo obrigatório, em todo o município, o uso de máscara pelas pessoas que tenham de sair de casa para exercer atividades ou adquirir produtos essenciais. O uso de máscara também é obrigatório nos espaços públicos, estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Os órgãos públicos, estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, consumidores e passageiros. O uso e manutenção das máscaras será disciplinado pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma que as máscaras hospitalares sejam exclusivamente destinadas aos profissionais de saúde.

Todos os estabelecimentos também deverão disponibilizar itens de higienização indicados pelas autoridades de saúde para clientes e frequentadores, tais como utilização de pias com água, sabão, papel toalha ou álcool 70%.

A Vigilância Sanitária Municipal, juntamente com as demais autoridades fiscalizatórias, deverá intensificar a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas para o funcionamento do comércio, podendo ser adotadas medidas individuais previstas em lei, caso haja o descumprimento. Tais como, aplicação de multas, interdição do estabelecimento e cassação do respectivo alvará de funcionamento.

O decreto reforça ainda as diretrizes da reabertura do Parque Euclides Dourado, exclusivamente para atividades físicas, com exceção dos sábados,domingos e feriados, das 05h às 17h. O acesso será limitado para a pista de cooper, bem como os equipamentos aeróbicos de flexões, abdominais.

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