O deputado federal Fernando Rodolfo
(PL-PE) protocolou projeto de lei que altera o Código Penal aumentando a pena para quem ameaçar gravemente
a esposa, companheira ou namorada.
O PL 5537/2019 amplia para
até três anos a detenção de quem “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto
ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave”, conforme estabelece
o artigo 147 do Código Penal. A pena é elevada em dois terços se a vítima
for mulher. A pena atual é de detenção
de seis meses a um ano.
Na justificação do projeto de
lei, Rodolfo argumenta que são cada vez mais frequentes os registros de
maridos, companheiros ou namorados ameaçando ou chantageando caso elas cogitem
ou decidam pela separação. “São óbvios os efeitos de tais ameaças ou
chantagens, com sequelas psicológicas graves”, assinala.
Segundo o deputado
pernambucano, “apesar dos grandes
avanços obtidos pela Lei Maria da Penha no combate à violência contra a mulher,
urge desestimular este verdadeiro terror psicológico exercido pelo marido ou
companheiro”.
Assinala que a pena em vigor
por ameaças desta ordem é branda. “Aumentando a pena, poderemos evitar, como
ocorre atualmente, já que a punição é suave, que se proliferem os episódios nos
quais a mera ameaça se transforma em prática, engordando as trágicas
estatísticas de feminicídio no país”, conclui Fernando Rodolfo.
Projeto de lei idiota! Até parece que quem vai fazer mal a alguém avisa alguma coisa! Vai arrumar lavagem de roupa deputado!
ResponderExcluirEsta lei Maria da Penha só tem beleza e muita fala bonita dos senhores parlamentares e os senhores da lei. O sujeito agredi a mulher é detido e sai pela porta da frente da delegacia, quando é detido! Pagando alguns trocados, quando pagam! E ficam livres para cometer assassinato. Esta lei não funcionou até hoje e nunca funcionará. Esta ai varias casos de morte de mulheres, porque esta mesma lei da proteção e liberdade ao agressor.
ResponderExcluir