O vereador Tonho de Belo do Cal está comemorando a decisão da justiça em favor
dos professores municipais de Garanhuns.
A Segunda Turma da Primeira Câmara
Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por
unanimidade, negou o recurso do município de Garanhuns contra tutela antecipada
concedida, pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que determinou
que a Prefeitura volte a remunerar os professores com base na hora-aula
prevista no Estatuto do Magistério do Estado de Pernambuco.
A remuneração deve aplicável aos
professores municipais com base na hora-aula de 50 minutos, se diurna; e de 40
minutos, se noturna, e não com base em hora-aula de 60 minutos.
“A tese do município de Garanhuns
tenderia a se espalhar por outros municípios, como forma de buscar economia em
prejuízo da educação. A decisão do TJPE contribui para a defesa do princípio
constitucional de valorização dos profissionais de ensino”, avaliou o promotor
de Justiça Domingos Sávio Agra.
Segundo a recente decisão do TJPE, o
agravante (o município), após “a publicação da Lei Municipal nº 4400/2017
passou a aplicar a hora de 60 minutos, para fins de cômputo da carga horária e,
portanto, de remuneração dos professores da rede municipal. Contudo, não consta
na referida Lei Municipal nenhuma previsão legal que estipule que uma hora-aula
corresponda a 60 minutos. De outro lado, o Estatuto do Magistério do Estado de
Pernambuco, Lei no 11.329, de 16 de janeiro de 1996, estabelece em seu art. 15,
a duração da hora-aula diurna em 50 minutos e da noturna em 40 minutos”.
“Assim, do que dos autos consta,
pode-se concluir que o município, ao instituir o piso salarial dos professores,
ampliou a hora-aula em 10 minutos, sem qualquer contraprestação remuneratória,
o que representou aumento da carga horária. Uma vez que se afigurou ilegal a
aplicação de horas-aula de 60 minutos, em descumprimento ao Estatuto do
Magistério do Estado de Pernambuco, também aplicado aos professores municipais,
resta inafastável que a continuidade do cômputo respectivo provoca danos aos
professores, que deixariam de ser remunerados corretamente pelas horas
trabalhadas. O que por si representa o perigo de dano em questão”, relatou o
texto da decisão.
Para consultas, o número de Agravo de
Instrumento é 0009883-93.2017.8.17.9000
O vereador Tonho de Belo do Cal ao
lado do vereador Professor Márcio foram os únicos a ficarem ao lado dos
professores, os demais 11 vereadores, dos 13 que compõem a câmara dos
vereadores de Garanhuns, votaram pela decisão que agora a justiça em segunda
instância acaba derrubar.
*Com informações do Ministério Público de
Pernambuco, via Blog do Cisneiros.
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