Depois de ser condenado a seis meses e 28 dias de prisão por
crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), pela juíza
federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o
humorista Danilo
Gentili sofreu novo revés judicial. Ele foi condenado, agora, pelo
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por ofensa e danos morais ao
também deputado federal Marcelo
Freixo (Psol-RJ).
Na
ação, o parlamentar pediu indenização de R$ 100 mil. A decisão de primeira
instância estipulou o valor em R$ 10 mil, mas, na apelação, o TJ-RJ aumentou
para R$ 20 mil. O “comediante” foi condenado por publicar em seu Twitter
comentários em que “extrapolou a crítica política” e a liberdade de
humor, opinião e crítica, segundo o relator, desembargador Wilson do Nascimento
Reis. Ele foi seguido pelos outros membros da 26ª Câmara Cível do TJ-RJ.
Em
maio de 2017, Gentili postou o seguinte comentário em seu Twitter: “Pô Marcelo
Freixo mas vc é uma farsa mesmo hein seu merda”. Depois, acrescentou: “E seus
black blocs? Mataram mais alguém esses dias?”. Ele continuou: “Eu fico mexendo
com o Marcelo Freixo no twitter e preciso ficar esperto... seu eu fosse mulher
já tinha apanhado...”.
Segundo
o desembargador, “ao promover manifestação pública em rede social induzindo
seus seguidores a considerar o autor como assassino e farsante, além de lhe
imputar o pejorativo de ‘merda’, o réu extrapolou a crítica política,
utilizando-se de artifícios ilegais e ilegítimos com o único intuito de
prejudicar a reputação do autor, além de incitar ódio entre seus seguidores”,
segundo o site Consultor Jurídico.
O
magistrado utilizou dois dicionários para fundamentar sua decisão. O Michaelis, que define
“merda” como “inútil, imprestável, (que) não serve para nada”. E o Aurélio, para o qual
significa “indivíduo covarde, amoral ou sem dignidade”, quando usado para se
referir a indivíduo. O pedido de Freixo para que Gentili divulgasse
a condenação em redes sociais e jornais foi negado.
Na
decisão da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo em que foi condenado à prisão
por injúria contra Maria do Rosário em regime semiaberto – podendo recorrer em
liberdade –, a juíza Maria Isabel do Prado negou o argumento da
defesa do “comediante” de que ele exerceu liberdade de expressão.
“Se
a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser
notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a
ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado
ou buscar a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse
ser seu direito”, escreveu a magistrada.
Pelo
Twitter, o presidente Jair Bolsonaro se solidarizou “com o apresentador e
comediante ao exercer seu direito de livre expressão e sua profissão, da
qual, por vezes, eu mesmo sou alvo”. Gentili respondeu dizendo sentir-se “muito
honrado” com a solidariedade. (Rede Brasil Atual).
Em suas
publicações nas redes sociais, o ex-governador Ciro Gomes, criticou diretamente
Danilo Gentili. Segundo o político, quem se solidariza ou tem pena do
apresentador por ter sido condenado, “é tão canalha quanto ele”.
Esse Gentili é igual ao Bozó... Os dois se merecem... Dois pulhas desclassificados.
ResponderExcluirEsse Gentili é igual ao Bozó... Os dois se merecem... Dois pulhas desclassificados.
ResponderExcluirOia ai rapaz, a esquerda fala de ditadura mais não pode ser criticada se não manda prender, que coisa não
ResponderExcluirHo seu ze, o senhor consegue criticar até o Bozo! Ho vida amarga essa sua bio kkkkk