Por Mariana Oliveira*
O
promotor Cassio Roberto Conserino
foi condenado a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais ao
ex-presidente Lula por divulgar em seu perfil no Facebook uma publicação ofensiva na qual o ex-presidente é apontado
como "encantador de burros".
Postagem
ofensiva contra Lula no Facebook
causa dano moral e dever de indenizar, decide juiz.
A
decisão foi proferida pelo juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 3ª Vara Cível da
Comarca de São Bernardo do Campo (SP), em ação ajuizada por Lula sob alegação
de que o réu abusou das prerrogativas do cargo de promotor de Justiça para
poder assumir as investigações sobre o caso Bancoop,
sem observar o princípio do Promotor Natural. O pedido cita uma entrevista
concedida por Conserino à revista Veja.
A
defesa do ex-presidente, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do Teixeira e Martins Advogados, também
pediu indenização por danos morais por uma publicação feita no Facebook do réu. Segundo o pedido, que
queria indenização de R$ 1 milhão, as informações divulgadas demonstraram a
intenção de perseguição pessoal e motivação de abalar os direitos da
personalidade de Lula.
Cassio
Conserino alegou que não houve qualquer violação ao princípio do Promotor
Natural no caso, como reconhecido pelo Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) e pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Sobre as declarações dadas à Veja, o promotor confessou que houve excesso e
eventual malícia, mas por parte do entrevistador. A publicação na rede social
foi justificada como uma "piada ou brincadeira".
Ao
julgar o caso, o juiz Anderson da Cruz entendeu que a imagem compartilhada pelo
réu teve a "nítida intenção calculada e provocativa de humilhar,
menoscabar e desprezar". Segundo o magistrado, foi um "conteúdo
ofensivo, pejorativo e injuriante que atinge a honra e a imagem do autor e de
qualquer outra pessoa na mesma situação, já que a figura do “Burro” é
notoriamente associada à falta de inteligência".
Segundo
a decisão, a publicação é um insulto capaz de ofender a honra subjetiva do
ofendido e não de uma mera piada, "o que deveria ser do conhecimento de um
experiente integrante do sistema de justiça", conforme disse o juiz.
"Ora, pessoas públicas como o autor,
especialmente aquelas ocupantes de cargos públicos de natureza representativa,
estão sujeitas a críticas e a um escrutínio mais severo dos demais cidadãos,
entretanto, essa mitigação dos seus direitos de personalidade tem limites, não
sendo possível que o exercício do direito de crítica transborde para a
difamação e a injúria como parece que, desafortunadamente, vem se tornando a
regra em nossa sociedade", destacou o magistrado.
Responsabilidade do Estado
A
respeito da parte do pedido da defesa de Lula que reclamava pela postura do
promotor, o juiz afirmou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 181,
prevê "que os membros do Ministério Público responderão, quando agirem com
dolo ou fraude no exercício de suas funções, apenas em ação regressiva".
"Ademais, os integrantes do Ministério
Público são depositários da imunidade judiciária pelos atos praticados no
exercício da sua atividade funcional, isto é, são invioláveis pelas opiniões ou
manifestações lançadas durante seu mister", disse Cruz ao afastar a
possibilidade do réu responder diretamente pelos atos em sua atividade
funcional.
Ofensas anteriores
O
juiz lembrou que o promotor réu é
reincidente na violação dos direitos da personalidade alheios e que já foi
condenado a indenizar por danos morais no valor de R$ 20 mil em uma decisão da
6ª Vara Cível de Santos (SP). "Entretanto, aparentemente, a referida
condenação não surtiu o efeito pedagógico esperado", disse ao decidir que
Cassio Roberto Conserino deve indenizar o ex-presidente Lula em R$ 60 mil.
*Matéria postada inicialmente nosite do Conjur.
Esse magistrado deveria entender que não cabe aos membros do Ministério Público ficar postando matérias irônicas ou ofensivas a ninguém... Principalmente no facebook e nas tais "redes sociais"! Quem detém o poder de investigar, punir e julgar não tem que abrir a cloaca para dizer patifarias... - Refiro-me a juiz, delegado, promotor, procurador; e a quem mais esteja nessa condição... – 2. Extensivo a ministros de todos os tribunais superiores... 3. Não é concebível que essas pessoas que se dizem "autoridades" fiquem falando asnices por twitter, facebook etc., etc. – Todos eles precisam ter um mínimo de bom senso, naturalmente. /.
ResponderExcluirAdemais, esse promotor é reincidente, como bem frisou o juiz. - Não aprende as lições mais elementares... Como pode ser promotor de Justiça?! - Só nas republiquetas de bananas! – E quando ele falou as asnices nas redes sociais não “estava no exercício do seu mister”. Nem “exercendo suas atividades funcionais”. /.
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