Vereador
Léo da Ação Social, de São Bento do Una, informa que em meados de outubro o
Tribunal de Contas de Pernambuco julgou o recurso interposto pela prefeita
Débora Almeida (PSB), referente ao
processo de número 1850660-4, o qual se refere a 82 contratações temporárias
consideradas ilegais, feitas no exercício de 2017.
Por conta
dessas contratações, o TCE aplicou multa de 8.060,50 à prefeita e determinou a
realização de concurso público no prazo de 180 dias. A decisão foi mantida pelo órgão de controle das prefeituras e a gestora terá que atender a decisão do Tribunal.
Durante a
semana, fizemos no blog um registro da conduta honesta da prefeita Débora
Almeida, que de forma alguma aceita comissões (propina) de empreiteiras, quando
da realização de obras no município.
É bom que
fique claro que este fato revelado pelo vereador, no seu papel de fiscalizar o
Executivo, não configura atitude desonesta por parte da prefeita de São Bento.
A
condenação do Tribunal foi por conta de contratos que o colegiado julga desnecessários
e considera que os cargos deviam ser preenchidos por concurso público.
A
justificativa dos prefeitos, em casos como esses, é que é melhor levar a multa de
que desempregar quase uma centena de pais de família.
Esse é um
problema que se repete em muitas cidades. Os gestores empregam às vezes por
sentir a necessidade das pessoas, outras vezes com objetivos eleitorais.
Mas, pelo
menos neste caso denunciado pelo vereador Léo, fica claro que Débora Almeida
não está lesando o cofre do município em benefício próprio.
Não temos
procuração para defendê-la, porém é importante deixar as coisas claras, mostrar
a verdade.
O tribunal
julga tecnicamente, a oposição reclama do ato ilícito - e este é o seu papel -, mas
será que a população irá considerar errada a atitude da prefeita?
Vereador Léo da Ação Social
À oposição cabe chiar... Quanto à prefeita, esta deve saber o que é melhor para os munícipes... Cabe ao povo, também, julgar se os atos da prefeita Débora prejudicou o município. - Por fim, repito: a oposição pode continuar no direito de espernear!
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