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TRIBUNAL MANTÉM MULTA CONTRA PREFEITA DE SÃO BENTO

Vereador Léo da Ação Social, de São Bento do Una, informa que em meados de outubro o Tribunal de Contas de Pernambuco julgou o recurso interposto pela prefeita Débora  Almeida (PSB), referente ao processo de número 1850660-4, o qual se refere a 82 contratações temporárias consideradas ilegais, feitas no exercício de 2017.

Por conta dessas contratações, o TCE aplicou multa de 8.060,50 à prefeita e determinou a realização de concurso público no prazo de 180 dias. A decisão foi mantida pelo órgão de controle das prefeituras e a gestora terá que atender a decisão do Tribunal.

Durante a semana, fizemos no blog um registro da conduta honesta da prefeita Débora Almeida, que de forma alguma aceita comissões (propina) de empreiteiras, quando da realização de obras no município.

É bom que fique claro que este fato revelado pelo vereador, no seu papel de fiscalizar o Executivo, não configura atitude desonesta por parte da prefeita de São Bento.

A condenação do Tribunal foi por conta de contratos que o colegiado julga desnecessários e considera que os cargos deviam ser preenchidos por concurso público.

A justificativa dos prefeitos, em casos como esses,  é que é melhor levar a multa de que desempregar quase uma centena de pais de família.

Esse é um problema que se repete em muitas cidades. Os gestores empregam às vezes por sentir a necessidade das pessoas, outras vezes com objetivos eleitorais.

Mas, pelo menos neste caso denunciado pelo vereador Léo, fica claro que Débora Almeida não está lesando o cofre do município em benefício próprio.

Não temos procuração para defendê-la, porém é importante deixar as coisas claras, mostrar a verdade.

O tribunal julga tecnicamente, a oposição reclama do ato ilícito - e este é o seu papel -, mas será que a população irá considerar errada a atitude da prefeita?

Vereador Léo da Ação Social

Um comentário:

  1. À oposição cabe chiar... Quanto à prefeita, esta deve saber o que é melhor para os munícipes... Cabe ao povo, também, julgar se os atos da prefeita Débora prejudicou o município. - Por fim, repito: a oposição pode continuar no direito de espernear!

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