Por Michel Zaidan Filho*
Questionado sobre a eficácia
da recente resolução do comitê de Direitos Humanos da ONU sobre a elegibilidade
do Presidente LULA, tenho respondido que a resolução tem dois aspectos
distintos, embora interligados: o legal e a questão da legitimidade
internacional. Isto porque o ministro da Justiça, do governo de temer, alegou
que a ONU não devia interferir em assuntos internos no Brasil, em razão da
soberania jurídica e política de que goza o país no concerto das nações.
Essa é uma meia verdade. O
nosso país é membro da comunidade internacional e signatário dos acordos,
tratados e projetos de convenção da ONU. O Brasil, ao contrário de outras nações,
tem cumprido rigorosamente todas as decisões da entidade internacional, e no
governo de LULA, tornou-se – inclusive – uma “Player” mundial, arbitrando
conflitos e ajudando outros países a resolverem suas contendas externas.
A verdade (inteira) é que a
nossa ordem política internacional se apoia ainda no Tratado de Westfália, que
elegeu os estados-nação como atores privilegiados da comunidade política
internacional. O que implica no respeito à sua soberania total e absoluta na
aceitação de leis e acordos. Isto significa que os tratados, acordos e projetos
de convenção, aprovados nas conferências de cúpula pelo órgão multilateral,
precisa da homologação dos parlamentos nacionais para ter eficácia jurídica. A
rigor, eles não possuem força vinculante e não são autoaplicáveis. E há países
que não os cumpre e desafiam abertamente a Organização internacional: EEUUs. E
o Estado de israel.
Alegam o direito de
autodefesa, inclusive quando violam direitos humanos internacionais. Outros
especialistas alegam que não há um regime internacional de direitos humanos, o
que permite que determinados países
avoquem a si o direito de polícia do mundo para invadir, destruir e
saquear as riquezas de estados menores.
Mas existe um outro aspecto que deve ser considerado: a
questão da legitimidade e da imagem de cada país, externamente. Embora as
decisões da ONU nem sempre tenham força vinculante, como as leis internas de
cada estado nacional, faz parte do reconhecimento de cada povo ou nação – no cenário diplomático
e comercial do mundo de hoje - que ele
não seja considerado um país fora da lei ou pária, ou seja uma entidade estatal
fora do sistema jurídico internacional.
Nesta condição, ele pode
sofrer embargos e sansões econômicas e comerciais dos demais membros da
Organização das nações Unidas e de suas agências regionais. A questão da prisão
e da inelegibilidade de LULA vai além da questão jurídica externa. Ela tem a
ver essencialmente com a legitimidade de uma eleição presidencial sem a
presença do candidato mais aprovado nas pesquisas de opinião, que não teve
ainda seus direitos políticos cassados por nenhum tribunal e cuja condenação
ainda não transitou em julgado. A presunção de inocência é um preceito
constitucional. Não pode ser atropelado por uma lei ordinária menor. Faz parte do ordenamento jurídico brasileiro
e pensamento garantista dos nossos melhores juristas (togados ou não).
Ignorar a resolução do Comitê
de Direitos Humanos da ONU, a vontade da maioria do povo brasileiro, o direito
à presunção de inocência e a elegibilidade de qualquer candidato lança uma
suspeita muito grave sobre o resultado dessas próximas eleições presidenciais e
pode custar caro ao país na esfera do
direito internacional.
*Michel Zaidan Filho é cientista político e professor da Universidade Federal de Pernambuco.
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