As entidades, movimentos sociais e usuários da assistência
social abaixo-assinados repudiam com veemência a intervenção autoritária e
ilegal da Comissão Eleitoral instituída para organizar a eleição do Conselho
Municipal de Assistência Social, para o biênio 2018-2020.
A Comissão Eleitoral instituída por 04 conselheiros, sendo 02
(dois) representantes do governo e 02 (dois) representantes da sociedade civil,
onde suas decisões foram por maioria do governo, inclusive a apreciação dos
recursos dos candidatos e eleitores inscritos para esta eleição foram decididas
sem a participação dos 02 (dois) representantes da sociedade civil.
É imperioso esclarecer, que o presidente atual do CMAS é
representante do governo e não faz parte da comissão eleitoral, portanto, não
devem confundir as atribuições dos membros do conselho, pois, embora seja o
presidente, as questões da eleição devem ser deliberadas por aqueles
instituídos na Resolução nº 020/2018.
Neste processo, caberia ao presidente do CMAS assinar tão somente
resolução instituindo a comissão eleitoral, a qual deve designar o seu
presidente. Só isso bastaria para anular os procedimentos até aqui realizados.
Por meio de Resolução nº 026/2018 publicada em 20 de junho de
2018 no Diário Oficial da AMUPE e assinada pelo Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social, Luiz Carlos A. Cavalcante, e não pelo presidente da
comissão, a Comissão Eleitoral homologa e convoca para o pleito do dia 25 de
junho de 2018, num claro ataque
antidemocrático ao CMAS, sem considerar os recursos apresentados pelos
candidatos e eleitores, mantendo a decisão anterior, com o entendimento que os
mesmos não estariam habilitados sob argumentos frágeis e inconsistentes.
Nesse diapasão, válido reiterar que a Constituição
Federal estabeleceu como diretriz a ser observada na organização das ações de
assistência social a participação popular, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações,
atribuições outorgadas pela Lei nº 8.742, de 1993, aos conselhos de assistência
social.
A
regulamentação do processo de escolha dos representantes da sociedade civil no
CMAS, bem como o funcionamento das assembleias, dar-se-á por meio de resoluções,
sobretudo deve editar resoluções que disciplinam o processo eleitoral de
representação da sociedade civil em seus assentos.
Os processos eleitorais de representação da
sociedade civil no CMAS durante as gestões anteriores eram regulamentados por
resoluções do Conselho que dispunham no sentido de que o mandato dos
conselheiros representantes de tal setor pertencia às entidades e organizações
representantes, e não às pessoas físicas por estas indicadas, respeitando as
normativas que regulam a matéria.
Com a devida vênia ao entendimento da Comissão
Eleitoral, entendemos que a escolha dos representantes da sociedade civil para
exercerem mandatos não governamentais nos conselhos de assistência social não
só pode como deve recair sobre as entidades e organizações, representantes, e
não sobre as pessoas físicas por estas indicadas.
O entendimento acima é extraído a partir de duas
premissas. A primeira, que admite que o mandato eletivo possa pertencer às
pessoas jurídicas, restando ultrapassado o dogma segundo o qual o mandato
obtido por meio de eleições deve pertencer, necessariamente, às pessoas
físicas, sobretudo se considerados os julgados dos tribunais pátrios que
admitem a despersonalização do voto. E a segunda, no sentido de que os mandatos
não governamentais nos conselhos de assistência social, nas proporções que a
legislação assegura, pertencem à sociedade civil, sendo esta representada
diretamente pelas correspondentes entidades e organizações, que titularizam,
assim, tais assentos, na qualidade de representantes legítimos deste segmento
social.
Torna-se inevitável o entendimento de que a
legislação, ao reservar à sociedade civil a metade dos assentos nos conselhos
de assistência social, garantiu às entidades e organizações de assistência
social e de trabalhadores do setor, além dos representantes de usuários ou de
organização de usuários da assistência social, a titularidade de tais mandatos,
na qualidade de representantes de tais segmentos sociais.
Corroborando o entendimento exposto, nos termos do
art. 17 da Lei Orgânica da Assistência Social e do art. 6º do Decreto nº 1.817,
de 12 de fevereiro de 1996, os membros do Conselho são as entidades da
sociedade civil e o governo. O detentor do mandato é a entidade e
o Governo é membro com assento permanente por força de lei. Não é a pessoa
que se vincula ao CMAS e nem conquista o mandato, mas a entidade é que é eleita
e se faz representar.
Ao emitir tal resolução, a
comissão eleitoral está intervindo de maneira ilegal no Conselho e impedindo a
participação popular e o controle social de fiscalizar as ações de
implementação das políticas públicas na área da assistência social.
A atitude de inabilitar a
maioria dos representantes da sociedade civil que se inscreveram neste processo
eleitoral, tem como foco central calar a população e tirar dela qualquer
possibilidade de participar da gestão democrática do SUAS, e que pela primeira
vez terá a participação dos usuários.
Com esta decisão, a comissão
eleitoral demonstra, mais uma vez, seu caráter antidemocrático e antipopular e
seu desprezo e desrespeito pelo controle social, usuários e trabalhadores do SUAS.
O Conselho de Assistência
Social foi uma conquista da mobilização popular no sentido de fortalecer e
aprimorar o SUAS a partir da elaboração de diretrizes afinadas com as
necessidades e anseios da comunidade e o acompanhamento do uso dos recursos
públicos.
Nós, entidades
representativas do povo, movimentos populares e usuários da politica de
assistência social, não nos dobrarão frente ao arbítrio e levantaremos, em
uníssono, nossa voz contra toda e qualquer ameaça à democracia e à soberania
popular, e não pactuamos com este modelo de eleição do conselho que estão
impondo a sociedade civil do nosso município.
Abaixo-assinados as Entidades
representativas, movimentos sociais e usuários: Associação dos Deficientes
Visuais do Agreste Meridional de Garanhuns – ADVAMPE, Associação de Mulheres
Unidas de Garanhuns-AMUG, Lar da Criança Santa Maria, Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Garanhuns-APAE, Creche Eterna Aliança, Associação
Com. Dr. Ivaldo Dourado, Creche Santa Maria, Núcleo de Desenvolvimento Social
de Garanhuns-NADESG, Creche Santa Terezinha, José Juca de Melo Filho, Eliane
Madeira, Aparecida Nascimento, Diana Maria da Conceição, Mauruzan Dionizio
Ferreira Junior, e outros.
Garanhuns, 20 de junho de
2018.
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