Por Michel Zaidan Filho*
Depois
da proeza de uma condenação sem provas,
fartamente desmentida pelos fatos e sua ampla divulgação na mídia, o juiz de
primeira instância, da 4ª Região da Justiça Federal, Sérgio Moro resolveu
afrontar a competência jurisdicional do
Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu sobre a propriedade da jurisdição do “juiz natural” para julgar os processos de
LULA. Como se já não bastasse ter autorizado escutas ilegais das conversas
telefônicas da Presidente da República, sem autorização judicial e constranger LULA a um interrogatório no
aeroporto de Congonhas, em São Paulo, o senhor Moro – tomou gosto na arbítrio
–e resolveu que não atenderá a decisão da
corte constitucional brasileira, no sentido de transferir os processos para São Paulo.
Entende-se
a motivação persecutória e midiática do juiz curitibano, mas não se justifica.
Depois de estabelecer uma inexistente “conexão” entre a operação Lava-jato” e o tríplex de Guarujá – atribuído a LULA – e
condenar o ex-presidente sem provas, com base numa jurisprudência tortuosa,
Moro avocou a si a tarefa de perseguir, processar, condenar e prender LULA. É o
seu momento de glória ante uma classe média assustada e conservadora, como a
nossa. Ocorre que gerou-se um impasse. O STF faz cumprir sua decisão, arrimada
na ausência de provas e na sua jurisdição constitucional, ou a autoridade
daquela corte resta desmoralizada. Onde se viu um juiz de primeira
instância se impor diante de uma decisão
de um tribunal superior? – A não ser, que VV.excias. estejam intimidadas pela
rede GLOBO e a “opinião pública” fabricada pelos meios de comunicação.
Se o
intuito declarado ou não for afastar o ex-presidente da corrida presidencial,
onde ele é hoje francamente favorito, e beneficiar o consórcio partidário formado pelo PSDB, DEM
e PMDB, esta manobra pode custar caro: não só pela divisão entre os partidos mas
sobretudo pelo desgaste político dessas
legendas. A proibição de LULA participar da campanha eleitoral beneficia
de pronto a Jair Bolsonaro e Marina Silva. Ou seja: a igreja (neopentecostal)
ou a espada. No entanto, mais grave é o
efeito devastador sobre o Poder Judiciário, que anda na berlinda já há bastante
tempo. A insurreição funcional e hierárquica do senhor Sérgio Moro escancara as
portas para a desautorização do STF, como a última instância de recursos e
convalida um “vale-tudo” na atual corrida
presidencial.
Por
outro lado, as correntes democráticas e socialistas precisam distinguir entre a
pessoa e sua causa, sua bandeira. As pessoas passam. A bandeira, o programa,
agenda política continua. Não é possível depositar todas as esperanças numa
batalha judicial, montada para excluir um candidato da campanha presidencial. Há que organizar as forças,
apresentar um programa mínimo de consenso e ver como se viabiliza uma
candidatura ligada a este programa. Corre-se o risco – com o messianismo
político brasileiro – de se produzir uma grande frustração. E não podemos
correr este risco: ele é imobilizador e perigoso.
*O garanhuense Michel Zaidan Filho é cientista político e professor da UFPE.
**Foto: Veja Online
**Foto: Veja Online
Jamais perdoarei a atitude apequenada tomada por uma mulher incompetente que dirige o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que por 2 vezes foi chamada para decidir a partida que tinha sido empatada em 5 x 5.Em 2016 e 2018.Dra.Cármen Lúcia medrosa e sem conhecimento jurídico profundo quando parece que nunca lei o artigo 5º inciso LVII da constituição federal que assegura a todo o cidadão a presunção de inocência,o trânsito em julgado e a cláusula pétrea.
ResponderExcluirNaquele dois empates de 2016 e 2018 se mostrou que 5 juízes estão certos e 5 estavam errados.E o voto dela foi para ferir de morte a maior lei do Brasil.Nem a Câmara Municipal de Lagoa do Ouro a maioria dos vereadores leigos aprovaria uma jurisprudência acima da constituição em direito sagrado que é a CLÁUSULA PÉTREA.
Belo artigo com muitas verdades contidas.Parabéns,Professor!